Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-G9-· bui!JáO conforida pelo dccret<J n. 7 de 2fJ ele Noveiubro rl11 anuo passnrlv e uo interesse du justiça, Decreta : Art. l."--Süo.oreadas as c:omareas de ::lluaná, P onta ele P edrns e Curuç:í. com as mrsruas dcuomirn1çüP8; a prirucira comprcJ10uelerá os nm– nicipios <l'll l\lu.111,í, que será a séclc da comarca, Curraliuho e S. Sebas– t ião da Bôa-Vista; a sr 0 uuda, ú de Ponta ele Pedrn~; a terceira os nrnoi– cipios de Curuç,í. r'th.: Ilerá a sr,1c d.1 comarca. 8. Caetano de Odirollas e hlarupaoitu. · Art. 2."-H.erngam•S'! as di,;µo,;içõcs cm eontrnrio. Palacio do Governo <lo Est,vlo Coufcdcra.do do P arú. í de Maio J e 18DO, 2.ºda llcpuulica.-Jcs:rn L1:T1'.E UIIfüo1o~·r. Decreto n. 1 48 de 7 de l\Iaio de 1890 Crl 1 a os lermos dr l'i-:e11, 8011::c/, Abuelé. Iloituba, )Iaw:1ii.o e JiocaJ11-ba. O Gun,rnallur tio E.,tado Cuufodcmdt1 do f aia, uoaudo ela attri– bui9ão confetid:t pelo decreto o. 7 de 20 de :\'uvcmbro elo anuo pa~sado e 110 rntm:c~sc da j ustir.-:1, Decreta : A rt. 1. 0 - São crcadm; o~ tc1rnot: do Yizcn,Sonzcl, Abuctó, ltaituba, }lnzagf10 e :i.\Iocajuba, corii prcbc-nJcndo o tlc Abaot6 a parochiá de Coorlt' e o ele )lu(;ajub:1 a ele Bai:io, todos com os limites que actualrncntc cou– bcrvam taes Jogares. · Art. :a,º~Rcvogam-se as di,;J)osiçõcs C'lll coulrnrio. Palacio do Governo elo J~stado Coufcdemdo do Par:'t, 7 tio )laio rle 1890, 2? da Rcpublica.- JcrsTo L EITE ÜUER~IONT. Qecreto n. 149 de 7 de Maio de 1890 Dei R eg11.lamc1tto á f11slr11cç,7o Publica. O Governador Jo Estado Confederado do Pará usando da,; attri bui~ões (tllll lhe fornm conferidas por dccrnto elo Governo Federal, e c?nsiderando a ~oces5i?adc_de reorganizai· a Instrucção P_ul.,lica e c~c- 01alme~te º. enr;mo _pnmano, at6 agora regido por legislação conf1:1~ 8 - contra<l1ct.oria e mnW.l.tda peJaq reformas parciaes e ineomplctas rcnhzn· das sem plano e sem ordem; ·

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