Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
... -68- ------ -- ----- - - O Go·:eruador elo Estado, usando ,las attribuiçüo:, que lhe coufere u doncto n. l 07, de :30 ele DczeU1bro · de 1889, do Go,·eruo .Provisorio da Republíc:a dos E stados• Ooidos do Brazil, resolve decretar : Ar~. l º-Fica olcvado a sete o numero dos membros do Conselho <le fotcncleucia iH uoicipal da villa de Baião, creado por decreto n. ] R~ de 10 do corrente. Art. :3..º-Ilcvogm11-1:;c as clispo.siçüc:< cru contrario. l'ala<;io do Governo do :Estado Couf'cclerado clu Par,í. '5fl <lc AbJ"il ,!e 10~0. :!:' <la !{.;,publica.- J !ISTO Li-:in: ÜJ!F.IDIOX'I'. Decreto n. 146 de 2 de Maio de 1890 App;·orn u.~ poslii;•as 01-ganisacla-~ pel(I Inlcndcn<'Ía 111,,nic:.ipd <lP. Belein. O GovuruaJor du Estado, usando <la nLtribuiç!'to •(11<' lhe confE:rc o decreto u. 7 de 20 d,~ NoYcmbro do anuo pa~sado, Decreta : São appruvadus U\; seguintes ar tigos de posturas, organioado,;; pelo Conselho de l ntendencia :Municipal ele Bolem. u.rt . 19 Fi1·a prol1ibido, o'este wunicipio, o c:,;.C\re:icio da profüEf\O lle macbini,ta de r1ualr1uer que st•ja a natureza e o fim da maehina :í Yapor uu outras sujeitas a cxplo:,ão, ac,:s que ni10 estiverem deridamcu tu habilitauos com diplomas pas~ados pela rcparti!fií.O publica con1pctcntc 0 11 pelo GoYemo reconhee:itlos. · Art. 2. 0 - Ao iµfra e:tor do artigo antecedente, qttcr seja o propric– t;1rio da ma~hina, _que1: seja ao que senir de machinist:i., !1cr.í imposta a rnulta de tlinta nu! ré1~. Art. '3. 0 -~o caso de reincidencia, o infraetor ou infmctores pagar/io a multa cm dohro, sob pena de prisll,o por oito dias. . á.rt. 49-Revogaru-se as disposiyücs em contrario · l'abcio do Governo Republicano do Estado Couf'cclcrado do Parj , ~ de )!aio de 1800. '.?.º da R epuhlic:1.-,J l'!'ITO Li::tTE C rm1u10:--T. Decreto n . 147 de 7 de l\1aio de r890 C,•é(J, ns coriwrcas de j},Jiwná, P~nta de Ped,·as e Ow·uçá. O G-,Jvcrnador do ,E1,tado Coufcdcrado cio Pará, usnudo da att ri- i
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