Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

O Govemador do Estudo do P:mí, no excrC'icio das athribu:ções que lhe for.in ~ confrridas pelo G,n·t·r no F <Jdcral, ri!.:>olni decretar : ,l.rt . r nico.- F iui ,,Lnto ac. § i• ela lei n. 138-! de 1 ° de Out ubro de 1880, rnb a rnl,ricn <t l';ScJlas );onuac•.1<», o crediro de '.O contos de réic ( 70:0008000), para occorrer ú,; dc;pczt1s C'Olll as 1'.!'Célas norrua,-s. até ao fin, do C'orn,nte excrcic:io, sendo : c:incocnta e um ~ontos de r6ii:. com os vencimentos do~ profo~sores e demai$ empr.;g:idos e o restant.c com a iustallaç·àl5 o expediente rlà,- escóln~. Palacio do Governo Repnblicano do E stado Coufeclemdo do Par:í, 11 de Abril de 1sno. 2° da Republica_.-J cs~·o LEITJ<} CnEJrn0:'11'. Decreto n. 137 de 14 de Abril de 1890 C'f'êct. C!, Í llljli'C/ISC! 0.tfici«1. O Govcrn, dor do 1:sbdo C<mr1.:dcrado do P11r:.\, usa ndo das attribUJ– <·õcs que lhe cont'ne o d,•cr, to du Gu, erno J>rm·i~orio ela Republica dm, fü;tados-Uni<lo:; Jo fü:1zil. n. 7. de 20 de ~ on ~mbro de 1889, e, Co11:,icler.\lldo :18 \•antt,cns de fundar :l impl'C'IIFll official, (;Olll offi– U,lS e predi~ ~roprÍP:5, afim ~le prover ao~ trabalhos de impressão o enca– rlernadão ex1 0 0-1Jos T1"lns n:• '\rlic·õr,; publicas· e ºd l" ' , ' ffi . ·t· 1 on°1 erando que c~~l'~ trab:1ibos cxcn1tatlos r or o 1cmas pn1 teu n- 1·es, ~omo se t;,m feito alé agt•rã, iruportai.:cm con~iJrra,·cl onus ao~ ~ofres J~ub)wns. trntlo a rcspcc·ti vn J< spc:tn attiogi.J o no ultimo CXtll'<:JOI? em ·ltqmJnçflO, no Tlt<):<oum ilo E:;tr. !o, a :Jü:46li$6ô:!, e na Thesoura r1n_d_e P a~enda a i{:!l7Ds~JO, não compuvrndo as dc~pezas feitas pelas mnruci – palidaclr~; Considorand,, Lf ttC, além J11 cco1101uiu colhe o Uoverno a rnntagcm de dar aos actos d:1. aclminh,t roç·:l(l a mnis 1 ampla pul.ilic:í?adc. com? é d~· seu d P.VCI' _e c,mrunuc an~ p1j nd piL>:> f'llndauicnt·1e., <la polit1ca rcrubh_c~~ª/ C'ons1cleranclo LjllC accre.:cc ai nda a vanti1.~e1JJ . <le screw uupie. , o. n'c:;sas offic·ina:i os compeudio~ e li n os dÍdactieu~ que o (-l-uverno de 1 ' >L' I . ·, t ' · 11· • a .. u·rer·1111 an1 tn- ornecer gratu11awcu e a rnsw·1w~ão pu , 1t,1, os quaes e, ' <la dc~pezir . e <' J r · } · t C serem cleVJ· on,we1-:111t o que, pa1a u11cc10m11·.:111 rcgu arruou e , • .. danwntc c,tal,dccidas, as vll:ic:inas de imprcs,;f10 e eucad!)l'D<l \;:tO _c:o gc~ ac:commc,Llaçõcs rspcciacs q tic 1-ú poderão ser oblida, cm um rr~cl~o espc: Cl ·atru ·nte ,., t . . 1 ·1 l I ' a··.. COllljl!U'tllDClltOS ~ "''ns l me o para el a:;, contem o, n cm 1s~ 11 , · tmra a administrarão 1! rcclaeçáo dn t'o 1 ha offic:inl: e "d . d , • . v l l · ec,·n con:;trucçnn ons1 cian e, i1uc e mtus convc111ctlte ao l!J~ nco ,,.-,. 1 ,1, 11 • n 1· 1· • l . " l·111tH('líO ' e urn 1 'I t ' ' ' --p,·n , 1n;-; 11t''l•.;.;...:;1l'tn:;. para atTl'llf atn<•Dlo t ,,t ·

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0