Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

Con~idcnuvfo que entre m, meios de saucnmento o mais effi(;UZ e exigido pela bygieue é o l'~tnbclc(;iUlento de oxgottos para a dcriva~ão " desiufoe\ã? das mntcrias fol•aes, ngu i S servidas e pluvincs ; . . Conbtderan<lo que o actual svstem:1 de e s ,,.otcos pelas "aló'rias clc~tt• • " e <" • > nadas ao e;eoamcnto das aguas plu,iae.~ ó eoudcma:ulo por de,c1tuos~ • prejudicial {t sa1íde dos l1:1bitantt's_ d,i capita l, tornando-se essas gnlerws conduetos rlc miasmas ; Comidcrando que o Est·tdo tem o dever de prover por todos os meios possiveis á munutcução da sat'1<lc dos seus lrnbitantcs; Com,ideran<lo (JUCesse serviço está no plano dns att,ribuições dú C'onselho de fotcndencin l\fuuicipal. mas att<?nrlendo qne neste fallcecm 011 meios de subvencionar tal melhoramento: Considerando cinc a rede J ,, exgotto.•, eonstrui<ln a cus.ta do thczot'.· ro do Rstnclo, exi" iria o cmprcno de avultado capital, superior aos rccm- d . · l e " · 1~ tes ú. coaser- soil or manos lo mesmo t.hczuuro. ah,111 J a,1 dc.,pcz,111 10 10ren . . rrt(.'ão e prolongnmcnto da mr.s111a, SC'~nndo o in(;rcmento dn _e<lificaçliO, Considernn_dn (!11~, 11•e~s:~, eomli~·<'•cs o m~io_ m~is econo,m:_c~, é _eo:o~ mctter C'sse SCJ'\' l </O ..1. 10,lu,uu lJal lic11l,1r, pnnleg:1:1odo-a e e<iinnt_io lhe uma c-ontribuiç!lo que ronpPnse o capital empregado, o amortrnc e occona íis d<!Apczas da cunscn :•c;f11, : • . 1 l'onsidc1•anJo qt1t• ~a cOt!lribui<·f1o, itnr,osta á populnçllo da. cnpita e arrecadada p.:lo th,,zonro d1., E:;tad:,. não t; uncro~a, attcndr;ndo a q~o clla illlpnrta ~ ~-ctribuie;ürr Jc um ~cniço de primcim neccss1dudc e lll· contesti\Vel uttltdadc publica : , r.es, il \'e de_cret.1 l' : • • d .Art. 1 º-Fica u l'CC~ilo de obrns publicas auetonsada ª m:in r p~blicar cditucs cont O prasu d,:, 4 nh'Z~s n'c:.t.a c, 11 Jital, n.~R praças .. 11 Il:_o de J aneiro. Liouoa. Londres, Pari., e .:-.ew-Iork ,-scnd., nas ~xt1,~– ge:1rai, por intcrmcrlio clus rc~p1;l'li1·od c<1nsule,i br:1zilciros,-couvidaod 0 propon•·ntl's para o l' ,tnbckc-i;n ·Ili<> d 2 uma riiJu completa de c::.:gotto.~ e m "te 1 •. s •· , . _ .J . ·,1. IA conforrne O!' •· ·u tecals, ,,eun" !-1.•1 n · ,., ,, J>lu. 1 a ·s 11:.r:t e.:,la c:1 ,I< ~, · · · · 1 · ~ · . . , ·te decreto. pnnc1p10s t.ec 1n11·os, 111,trncçi, ,se <'hni.·mlas , 1no ha1xa111 com e., Art. 2~-Hl!,,)g,nu s,' a~ ,li-ro~i,·,,o~ um c·o. ntr,1riu. l \.b ·1 Palacio do GoYcrno do E,t:1clo (:., 11 foie•nclo do l'ar..í . l l,< e ' n de 18!10, Q• d:t Republic:.1.-,J l''-"ro Lc1n: L'1n:1u10:--r. • \.R .\ O EST.\- f X!-Tltt.,;Ci,;ot:s 1•.\tt.\ .\ l 'O:Sl'J::S:,.\U oi.; t.,;~I l ": (YJT,~:Cl!O p: ·co-.iso.\~- Ul!LIJCDJt::STO TlJ: l~[\. Hi'LlE t'U~ll'L'''l'A D& EXOOT'!Oil . l''l'\S . . ' ' · " . )f'-C'Rl i • Tis os l'lllXCTl'IOS ·n;cuxrros i; C-t.Al;Stlí,AS.UUt:XO r . r'oncor1·1'11tc.~ 1 7,roposta.~ l." Os h : cuto ele todas as propcuentcs devcrit•> tt:r ri 1w eon cci~u . .. iniciar o circum!'!tnn~ias loc,1c~ o rlispúr do~ rct·tu.,u, ncecssanos p,u ª

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