Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
tlc 1889, e tendo por decreto cfo b11je tlissoh•iJo :L U.nuarn :1,Juuicipal J ~ Avciros, resolve decretar : Art. 1'?-l.i'ica crc,ulo no 1nuni<Jipio cfo AYcir,,s um Conselho ele In– t cndencia "Iunicipal, composto d 1 cio~o lllcml,ros, s,>b n pr,~ it!en<'Ít1 de um d'cllcs, nomeauos pelo Oovern<, do J1]stacl11. · . Art. 2"-Compl!tem ao Con~dho de lntcaden<:.ia a~ atiribuicües c·onstantes tlo decreto do Go,.01110 Pro,•isorio, de 7 do Dc:vm1bro de 1 BS!l. Art. 39-Re\·og;aru-se as tfüposiçües cm contrario. Palacio elo fro,·ernó tlo Estado Confederado do Pad. :?!l ele i'\í,in•o ~e l S!lO. 2c,, da H.epnblic:.1.-,J1·sTo L1-:1Tr: ('u i::1rnox:r. Decreto n. 126 de 29 de .VIarço de 1890 J)i.~8olre a Canw,·a 1ll w1 icipal de Po,·f11 ele Jl[o;;. O Uov!'rua lor do Estado Confederado do P ar,1, us.'lnJo das attri– lrnicões que lhl' fornm cont'crichu; pelo 1hcrcto n. 107, de 30 de Dezem– bro ,le 1889, do C'<oYeruo ProYi•orio da llcpublica <los 1•1~tados. Unidos do Ilrazil, e atl~ntlcndo á c01wcuiencia do serviço publico, resolrn dc– erctar: Art. l •-~• di•solvi<la a Ca1111ra i\Iunicipal de Porto de oloz. Art,. 2•-RcvuJ:lll1·Sll as dispm,iç•õo, em contr ario. P ala<'io do Gonlrno elo l•~staclo Co11t'eller:1rlo do Pará, 2!l de i\larQo <lc t:~no. 2l? du Hcpnblica.-Jn;-ro L E tT B C1n:1i,10:-1T. Decreto n. r 2 7 de 29 de l\Iarço de 1 890 Ctêr.1, trnt ron~ellto de lntenclcnr·ia .Jfi,nicipal c111 Porto ele '1/ó:.. O Governador do Estado Confederado do P ará, ui,:an<lo das attri– buiçües que lllo f'omm conforitlas pelo d1\crcto do GoYeruo PnJYi~orio ua Rc1mblica do~ l~stHdos-Unitlos d" 8ray 1'\ n 107 de :~O uc Dezembro rfo . • u , ' • ' •• 1 dl' 1889, e tcnclo por clccrdo do hoje di;.solviclo :i c·amara m11n 1 c 1 Jlª Porto de :'.Ióz, resoh-e decretar· · 0 Ih Ai t. 1.-Fica· crendo no mnnici,,io de Porto de i\Ioz uiu ? 11 1 ª 0 .º d I t d · '1 • , r b oh n prcoH CDCHI e n eu ,cncm 1• umc1pal, composto ele cinco roem ros. 5 ' t.le urn de lles, nomeado~ pPlo Gowrno do Estado 'b • õ . con-.- A1t '>º eo e 1 r i . i º" •itri ,nc; l~ . • ~ .- mpetcm ao ónse ho de ntcnc cuci; ' 1 1 SC:!1. 1 nutc>,; do decreto do Governo l'ro,isorio ele í d,• Dt•1:erobro '!' Art. '.'l"-Rcmg11m fiC as cliopo•ic;úe~ cu1 ,-oulrnrio-
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