Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
.....--- 1 ----=- -38- dos R➔ta<los- Unidos elo Brazil, no Decreto n. 107, <lc 30 de D ezembro <le 1889, e tendo, por Decreto ele boje, dissolvido a Camaru JHunicipul da villa de Ponta de Pcllras, resolve decretar : Art. 1°-Fica croado no mt1nicipio J c Ponta de Pedras um Con– selho do l ntcndencia Municipitl, compm,to de cinco rucmbros sob a presideucia de um d'elles, nomeados pc:lo Governo do Hsta<lo. ' Art. 2°-Compctem ao Conselho de Intenclcncia al! attribuiçõcs conotantes de, D ecreto do GoYcrno Prc,yisorio de 7 de Dezembro de 1 880. .Art. 3°-Revogam-sc as disposições em cont rario. Palacio do Governo elo J~stado Confederado do Pará, líJ de Mar ro de 1890, 2° da R epubli ca.- JusTO L ET'J'E CuF.n ,uowr. 1 Decreto n. 87 de ro de lVIarço de 1890 Dis.~olve a Canuuu 1lfunic1pal da villct de Seio Seuastiãv da Bóct– Vista. O Curenrnclor do E,;tado Coo l'etlerado do T'ará, n,,audo dns attri • lJ11içf,e~ que lhe fôraru conf Pridas prlo Decreto 11. 107. de :\O de Dezem– bro de 1889, du Governo l'rovisoriu da Hepublica do~ ¼stadus-l'uidos <lo Brazü, e attendcndo á. .convenicncia do sen•iço publico, rc.~ol\'c dc– eretar : Art. 1"-E' dissolvida a Canrnra Municipal da villa de SftrJ Sebas- tião da Bôa-\"i:,ta. Art. 2°-Rcvogaiu-sc as disposic;ões cm contrario. Palacio do Go\'crno do E stado Confederado do P ará, 10 ele Março de 1880, :2° da R cpublic:a .- JliSTO L-..:1-n: ÜHER)IO:-.T. · l )ecreto n. 88 de 1 o de l.Vlarço de 1 ô90 r',•ê,, 11,i 1:il{u d e Sc7o 81•/,,i.</Írio d a lJ611- 1 ·i~fc1 um Çr,1,sc/lt,, cl, f,,tc;,1- <h"':irt JJ,n, iripol. O Goven rndor dr) E ,;t:nl" <.:ouf\!Jcrnllo do l'urí1, usa111lu das nttri– huicõcs que lhe fõrnm conferidas p 111 dccrct.o n. 107. de :10 de Dczcm– bni'<lc 1889 do C:ovcrno P rol'Íi"nrio da Hcpnblica dos E~tados-rnitlm; do Brazil, e tcn'do, por decreto de hoje, à i;:,rnll'iuo a Camarn ;\Juuicipal ,.le São Scbasliã.o da Bôu-Yista, decreta: .\rt. 1º-Fica creado no município na vilh.1 de São Sebastii\o da f
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