Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

. '- rlcscarregad? no curro publi~ do Es'ehu . 500 r6is pelo deposito e amanho de ca llltendencia. · 1$000 réis por cabeça de ,,.ado 1,ara consumo publico· . 0 5$000 réis por botequim, lojas de miudezas ou de quin'{uilharias, nbe1'tas durante as festividades na villa. 1$000 réis por enterramentos no cemiteri.o publico da intepdencia. 28000 réis por palmo quadrado de terreno pari\ sepultura perpetua. . 10$000 por cauôa empregad,~ 110 transporte de. carga~ a frete, in– clus1vc gado vacoum e ciwallar, até 20 cabeças, tambem a frete. . 15$000 por oanôa que tmusportnr de <1uinzc cnbeças de gado para mais. 50$000 por cada cacury de apanhar peixe, tracajá.s e tartarugas. . 2$000 por licença de fazr.i· roçado em terrenos .do patrimonio da •ntendencia. · 2$000 por pessoa que extt,,hir gomma elastica no terreno do patrimonio. 2$000 por feitoria de pescador. 500 réis por cabeça de gado suino, exportado. , 200 réis por tóros de madeira, duzia de taboas de acap1í, vig., ou / prancha de madeira de qualqu,ar qualidade, de eonst:ucçiio. • 100 r éis por duzia de taboas ele qualquer mo~cn·a, exportada . 200 réis por cento de aclrns ele acapú ou ncnnouá.l'a. ~$000 por barca.da de pnllm de ubussú. DISPOSI ÇOES OERAES Art. 3<?-Qualqucr industr ia nova, n~o- !neluid;, no pr 1 edzcnt lnc>nto e ue u 1 J 1 a a estabelecer-se no mu01c1p10, sera rcgu a 1 • CI ' ' • l 1 · 1 3...,., d 1 • posto do gc>nero mais approx1mado ea c1 n. • 11 e . 188!) P alacio do Governo do l~ sta! o Confedc ·· zcmbro de 1890, 2.º da RopuWica.-JtrsT

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0