Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
D O Governador do E st.ado do Parít, usa_,?do das attribui<;õcs que lhe f raw conferidas por decreto do Governo ] cdc~·al, tendo em vista a 1_)1'0· ~sta <tuc ac;aba de lhe ser apresentada ?elos cidadãos Gonçalo de J,mrn t•erreira, José Cardoso da Cunha Conn_bra e B ernardo Ferreira de Oliveira; e . ~ Considerando que o 9o_vcruo ~ cdcral da. R epublica. llugiuento~ n_u tarifa das alfand~gas os clir~1tos de 1111port~ç~o .de todos os arti.,os 51011• 1. aos de fabncação nacional, ccw o le::,ritnno e natural iutuito de dar ,tre:, . d . d p . . ·remento ús 10 ustrrns o a1z; me Considcrando que o alcance d'ess,i meclida não che"a ao E "tado elo Pará, porque a sua industria fabril nf1? deu ainda indi~io de vida, nem constituiu se factora do. seu cnsri·audcc1mcuto; Considernmlo que só <lo v igoroso illlpulso que se pos:;,\ dar a cs~a indu_i;tria, U1C poderá. advir no_vos elcmcut?s ~e _vibtlidade no seu progrcFõO, !.ornando mais estavel a sua nquc~~t e_ rnats feliz_ a sua população; Considerando que o desequihbrto até hoJe notado nas fiuan<;US do fü;tado tem a.· sua origem nas ~ltcruativns eonstaut.es, que h a soffrid? :t industria extractiva, pam oudr. até agora têm com 0 ergido todas as act1v1- dades cw {trave <lútrimeuto de outrns que podiam estar hoje coosütuidas em n~vas e solidas fontes de riquez.:1 publica; Considerando que da applieaçi10 á, iudustri~ fab1;1 resultará maior somma de bew-cstar para n colleetividadc, o qual s_erá cimentado pelo labor honesto, d'onde tira~·ã: o _neccs~ario para ~ua manutenção, uvigoran- . do ao meswo tempo o esp1nto nas lides morahsadoras do dia· Coni;idcrando que o estaboleciwento de mna fab1;ca. n '~~te Est.ado, que tenda a desenvolver nova industria, é ruais uma vereda. que se abre a actividnde das classes populares e, portanto, uma nova trilha ao onca– miuhameuto dos esf'or90s que objectivam a grandeza moral e material d'este .Estado; J)ecrcta: Art. 1.º~.W eoocccli~a aos cidadãos signat.arios ela proposta rcf?rida o~t á companhia. que orp;amzarein, ;,or eFpa<;-o de 15 aunos a garantia do juro ?e 6 °/. a.o anuo, _sob'.e o capit.al cffect,ivamente cmp1'.cgu 'i.lo no es~a– bclecunento de uma fabrica de papel, •J qual ollo deverá exceder ele so~– contos coutos de réis. ArL. 2. 0 -Ficum isentos de impo~tos, cxcepto os gemes, durante \ 1 l
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