Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
f I i ( ....... • .,.,.._•.., L • - Jll O Iustituto fic,11 ÍL bob immcdiuta fi~cafü,n,;P" l . . 1 E stnclo e obrigado a fornecer á dircetorm gera! da fo:;trucçáo ,u es e o . " t 11-?. d l t Publica 05 m:1ppas t1 1 ·;mbe 1 ~tracs 1 a que sei\re~erc o 1 :ir . · ,, .º r cgu amcn o , . l cl·• fo,;tr11c11ao u 1cn, uc 7 de daiu II timo, e m:ns inl'ornrn~,je, gcrn ~ d' t · t'·· • 'd ;,ue pcl:• 1 n csma n·ec ona orem l!x1g1 :u,. lV . O Instituto é obrig:ido a fazer curupri.r no e:;taLelcci.mcnto o pro• gramma do ensino no Lyceu cl'cste .Estudo, \'ID rela~f10 ús diseiplinas C'nsinadas. y Fica o mesmo obrigado, pelo dito prazo, a admittir no Instituto, cumCl pensionistas du E 8 tauo, dez aluwno~ pobr~s, senrlo quatro internos e i;cis externos. VI Os alumnos ·•dmittidos l:,'rnluituuicntc ·uevcrão ,,er tirndu~ d'entn : os alumnoR uotoria !ente pobres d_us cseholas publicas c1uc lrnjatu concluidu, com mui:; aproveitamento, ,tppltca_9ão e m elhor com\iortnmento, os estudo~ primario::_, sendo esta CSC'olhn feita pelo conselho cscholar, ú vista das notas 0Lt1das nos cxaip~ para o Cel'tifü:ado elos estudos priruarios e das informações dos respcctiyos professor es. \'II l'rão poden'L o concci,sionurio t . " • · 1' • • 1 1 1 nus1enr a concessão e contrac:Lo, senão l ·esponc~bihsanc o•SCpen sua CXC'eun' d . . 1 • "" • · :.'•º, quan o o eoncc~s10nano e eurnr de dar-lhe cxncto cumpnmcnto., YIIt E ' concedido o prno ele sei~ :: abertura das aulas. , · niczc!-\ )mra a fomh,;M do Instituto e E stado do Para, 11 de Di:ic 1 • • Ul Jl o ti,: 1800.- ,J l STU LElTt:: (.'ti lm• \IO!'l'I', o
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0