Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

' -3..J.2- !ccilitros nté sessenta. litros.... . ... . . . . .. :.. ... . '..... . ....... . ~ Idem de medidas para quasciuer liquido_s, avulsa..... . ~ Idem dé qualquer bálança ........ .. ... .. .... ··: ......... .. Idem de balaoçn de. marco com os respectivos pesos Idom, idem, até cincocn ta kilogrammas para balcilo · Idem de eineoenta kilogrammas para cima ... .. ... ..: .. .. . Idem por metro.. . . .. . ..... '._ ........... ... . .. . .. .. .. .. ,,. .. .. OBSEILVAÇÕES 38000 200 ·as·ouo 38000 58000 10$000 1$000 A :; aferições serão .feitas todos"os aunos, sempre que qualquer pel?• soa c1uizer usar das balanças, pesos e medidiis que aiuda não tenham sido aferidas. Palacio do Governo do Estado Confederado do Pará, 10 <le Dezem– Lro de 1890. 2° da Republica.- J USTO 4E1TE ÜUEJt.MONT, Decreto n . 240 de 1 o de Dez embro de 1890 Jll u.nda emp 1·eslar cí l ntendeiccia 11I11nicipal de B elém milçontos d-e r éis. O Governador do E stado do P ará, t1sando das attribuições que lhe foram conferidas poi- decreto do Gov·erbo F ~dernl, n. 7, de.20 de Novcm– hro do anuo passado, e attendendo á representação que lhe f'ez a Inten– tleneia 1'Iunicipal de Belém; e Considerando que é empenho da política .acloptada no novo regimen sal?ar todos os cottipromissos encontrados e honrar os quç tei;u sido pos– teriormente contrahidos, elevando o credito da administração; Considerando que não é louvavcl retarefar por ruais tempo o paga- 1mmto da divida municipal da Iutendencia de Belém, c.ontrahida nas passadas administrações e deixar de atterider as instant~s r eclamações dos se_us municipes, que pedem a realização ele inadiaveis melhora,ntentos matenaes n'C}'Jta capital, como justa compensação dos pesados impostos a que est.i.o sujeitos; • . Co~~ d~rando que, pelo desenvolvimento que vae ter a autonomia dos mumc1p10.s do E stado, fica o de Belém habilitado ii fazer face {i des– pez,1 com novos encargos; e Considerando que, nas actuaes oircumst.ancias financeinis de, P aiz, nãq se contrahe um emprestimo em melhores condições do elo Estado; D ecreta : · Artigo unico.-Fica o Thes?uro do Estado auctorizado a emprestar á Iatentlencia l\Iunicipal ele Belém a c1uantia de mil contos de r éis, sob ,J {

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