Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

.,, :-.r \ - 340- \ § 12. Dez mil r éis por titulo de a foramento do·s referidos _terrenos. § 13. F6ros dos terrenos de marinha, de accordo co~ as leis ~cmes. § 14. Vinte-_mil réis por tit.uio :1? aforamento _dos me:~mos ten c~o~. § ] 5. l\Iulta por infracção das leis gcraes, cod1gos, lms do E"stauo e posturas mu11i0ipaes. · • § l G. :\Iulta de uin conto de réis aos. t-ahellii\cs e escrivã~ que la– vtarero _escriptur,as de venda, do(lçii~, t ,·a~pas•c ~u. ·conta de an·?matnção oµ adjudicaçiio dos t errenos do _p:ttrnnomo munic1pnl, sem_ qua lhes se• j am apresentados os talões que provem estar pagos os d~v1dos fóros, _Jau– :lemios e decima urbana; clevcn<lo os re;-ipectivos talões e conhecimentos serem transcriptos nas escripturas. · · §Vi. Vinte mil r éis por andirobcira e seringueira- cortadas no mu- nicipio, excéptos nos roçados para lavoura. . § 18. Dez por cento do primeiro provimento dos cmprogados·publi- cos muuicipaes, cobrados no primeiro nnno de cxcrcieio. § 19. Tr[uta mil r éis, por loja de fazenda. ~ 20. Vinte mil réis _por botequim ou café. l§ 21. Qu.inze mil r éis por casa de pasto. . § -22. Cinco mil réis por botequim, loja de miudezas ou qumqui- lharia, durante as festil'idades na villa. • ~ 23. Oincocnta mil réis por cas"a de commereio fora da vitla. S 24. Cem mil réis p9r canoa empregada no commercio de regatão. § 2õ. Dez mil réis por escriptorio de adyogaclo. ~ 26. Dez iuil réis pr1r dito de escrivão. · l§ 27. Vinte cincb mil r6is por cartorio de tnbcllião. S 28. Dez mil réis por catorio de otlicial de regisLro e hypotb eca. s 29. Qu.inze mil réis por cartorio n!.io cla~sificado. !:i 30. Quinze mil réis por fabrica ele fogos artificiacs. s 31 . Vinte mil léis por h qtel ou h ospedaria. S 82. _Vinte mil réis por,jogos não probibidos,durantc as festividades. ¾ 33. Dez mil réis por lnj,i ou officina de alf&iatl). S 34. Quinze mil réis por padaria. ~ 35. Dez mil r éis por talho ou 2çouguc. j 36. Dez mil réis por taberna cujo capitaÍ não exceda a um t:onto de reis. • . § 37: Quinze mil r6is por dita. ouj~ capital for de dois á cinco con• tos de réis. , § 3?. Trinta mil r éis por dita cujo capital for du mais de ciuco coa• tos de réis. * 3!\ Decima elos prcJios_ urbanos oti rnz,lo elo nove ,por cento do valor locat1vo, CJuanto aos _precl_t0s alugados, e de cinco por cento, r 1 uanto al)S occupados pelos propr1etanos. _ * 40. l\J cio real por metro q1Jadrado de terreno aforado. l:j 41. U1,u quinto·dc real sendo r.,:lc Lerrnao para lavoura uu cria<'ãn. ';i 12. Dois mil róis por cabeça do gado, exportado. ' {

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