Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-339- - - --- -·-·- R J Ih 1 · f · · p'ropõe ª ccebedoria, de 23 de u o u timo, em que esse unec10nar10 d'ficado absolvição do iJ;pposto de 5 º[u sobre o metro de terreno nrto e 1 teatro. <lo perímetro UJ'bnno, Decreta : wc• Art. 1•.-Fioa suspensa a cobrança dô impos_to de 5 º!• sobre_ 0 d ,_ · tro de terre:no náo edificado dentro do perímetro urbano, até ulterior e libcra91ío d'este Governo. . . . • . Art. 2•.-R evogam-se as d1spos19õcs em eonµ-ar10. D . Palacio do Governo R epublicano do Estado do Pará, 10 de e- zeuibro do 1890.-Jus•ro LEITE ÜUER:UON'l'. ~ecreto n. 239 de 10 de Dezembro de 189o Orrn a ,·cceita e a despesa da l nic11de11cia 1llunicipal da villci de Pouta · . de Pedras 110 anM de 1891. O Governador do Estado, uzanclo das attribuiçõe.'> que ll1e conforf 0 decreto do Governo F ederal, de 7 de Novembro do anno passado,. rcso Jª mandai~ que seja observado o se 00 uiiite orcamento da receita e des1>eza ~ 1 Tntcndcntia ru~rnicipal da villa de Ponta ~ P edras, no anuo de J89l : D.!. llECEITA Art. 1°. -A.rceeita da Intendencia municipal de Ponta d~ Pedras, no anuo ele 18Dl, fica orçada l'ID · 5:000$, resultantes dos segurntcs im– postos : § 1°. O~to r~is por l!tro de bebidas .espirituosits, exportadas. ~ 2•. Seis róis por k1lo de hormcha, .cxport,,da. · . t 3• Cem róis por couro .de boi, de veado ou outro qualquer, ex• portado. . ~ 4º. l\Iil réis por m.ilheiro de lenha veudidtt para vapores. . ~ 5°. Cem réis por hectolitro de cai-o 1 os d<: qualquer espccie, ex- portado. • § G•. Dois mil n;is por c:abcça de.gado vaccuv:; ou cavallar, no~ pas- tos da villa. , ~ 7°. _Tres réis po~· kilogramma do cacau, exporfado. . .. § S•. Quarenta róis })('r alqueire de farinha, milho, arroz ou fci.ino, c11: portado. , . ~ 9• • ,. · d · dC'ciw•1I de :-., · · u cric;ào e pl'.'IO~ e medidas pelo systcma mctrico . ' ' nccorclo com a tabclla n. 1, anncxa a e,tc ornamento. d · " 1U I' · J d · · v · da Inten cnc111 ~ • 'oro::1 e au cuuo:, ele,,, terrenos do putrimonJO ., . .. ' I l§ 11 . Dez por cento pela uióra do p:wament.o annual do~ foro", cal– c·u ado~ i:,obrl! ª importancia dos mesmos fó~oti. .

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