Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 338- D ecreto n . 236 d e 9 de D ezembro de T 890 Êleva á .caÔiegoria:de vil/,a a Ji·egne'?.ia ele S. Domi,1gos ela llort- Vista. O Governador do E stado, usando µas attribuições que ,lhe confere o deci;eto do Govprno Federal, s9b n. 7, de 20 t.!e Novembro do anuo passat.!o, / Decreta: Art. 1°-Fiça elevada á cathegoria de villn a frúguezia de S. Do– mingos da Boa-Vista, com a mesma denoíninaçfLO e seus antigos limites,· comprehendéndo as parocbias de Bnjarú e Capim. Art. 2. 0 -Revogam-se· as disposições em contrario. Palneio do Governo do Estado Confederado do Patá, 9 de"Dezem– bro de 1890, 2° da Republica.- J USTO L E1'1'E CJIER)l0~1'. Decreto n . 23'7 de 9 d:e Dezembro de 1890. O,·ea ·nm Oonsellio ele Intendencia j]funicipal em S . Domingos fla. B flet · Vista. O Governador do E stado, uz,rndo das attribuições que lhe confere o Decreto do Governo Redera!, sQb n. 107, de 30 de Dezembro do nnno passado, • • • Decreta: AÍ-t. l º.-Fica ereado no muaiêipio de ·s. Domingos dà Bõn-Vista ·um Conselho de Iotendencin Municipal, composto de· cinco membros, sob a presidencia de um d'elles. nomeados pelo Governo do E stado. Art. 2°.-Competem ao Conselho ele lntentleucia as . atbribuj9õc.q constantes do Decreto·<lo Governo F ederal, a. 7, de.Dezembro de 1889. Art. 3°.-Revogam-se as disposições em contrario. · Palacio do Governo do E stad0 Confedemdo do Pur{t, 9 ele P ezem– bro ele 1890, 2° qà. R epublica.-J us'I'O LEITE C1rn1rnoN'r. . Decreto n. ~38 de rô de Dezembr o de r8go Mandando su.pcuclcr a cobrwt\'CI do imposto tle 5 Jº sobre o metro de terreno não edificado dent,·o elo ziel'i111etro u,·úanci. (j Governador do Estudo cio l)arú, usando das attribuições que lhe foram conferidas por decreto do Governo Federal e tendo em vista os pa– receres do Consellio <la Intenclencia municipal de Belern e do Inspcctor do ']'hezouro do E stado, relativamente ao offioio do Administrador ué ' ,t

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