Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

ft rr - . f - 337'- · Considerando que a experiencia tem demonstrado que o importa.nte trabalho policial r equer constante e ~eguro empenho por parte das auc:to- ridades d'elle encarregado; · Considerando que, por maior es que scjnm os esforços e dcdicaçr.o dos cidadãos que hão exercido até hoj e aquelle arcluo encargo, não se tem conseguido completa execução ).10 'meio de repressão dos crimestde modo a garantir-se ple_nn.mente a ordem . publica; Considerando que, entre as causas que concori·em para a dcfficien– cia no trabalho policial, salientia-se o facto de não poderem os cidadãos ·que se acham investidos da auctoridacle, dedicar ,se completa e absoluta– mente aos mistcres dos · seus cargos, sendo for çados a empregai· su:1 activi<ladc em occupaçõcs d'o~de tirem os mejos para a sua subsistencia; Considerando, finalmente, que as subdelegacias da capital p6dem ser occupadas ~ahisfüctoriameute, sem augmento de clespeza, por officiaeiil do corpo de policia, decreta. :· Art. 1°-Fica marcada a gratificação mensa.l de duzentos mil réis para cada um dos delegndos de policia d'esta cap~tal. ·A rt. 2' 0 -Fica o thesouro <lo Estado auctorizado a despender a. quantia precisa para o pag,1mcnto d'esses funccionrrios. Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrario. . Palacio do Governo Republicano do E st,ado d'l P arí1, H, de Outu– bro de 1890) 2? da Republica.-JusTo LEI'l'E CaERMO~ 'l'- Decreto n. 235 de 8 de'Dezembro de· 1890 . D csmemb,·.a o ?1t1lllie1iJio d e ,4U-aâ e a•meil:a ao d e An~jás, o ten·ül:Jrio • cornprehendido a mai·gem dú-citci do r io Ana;~s desde su'!' foz , c1cbrando pr.lo fiu-o San.lei 11Jarici e d'est·; p ela rio .Acará-Ptreira a/é sahii· no i·io 1 Iarinlteiro. O Govern~dor do Estado, usando elas attribnições que lhe confere o decreto do Governo F ederal, sob u. 7, dé ~O de Novembro do anuo p11f!S11do, Decreta : · Art. 1°- Ficn. pertencendo ao município de ~ J'\aj ás e d~ ~ embr~~o do de Aft'uá, o territol'io comprchendido ií. margem di1·eita do r1_0 Anll,)~S desde sua foz ent rando pelo foro Santa l\Iaria e d'este pelo n o .Acnra· Pircira até s;hir no rio Marinhoi1·0 sendo o limite entre uiu e outro . . . ' J "\J tOí.l'UC que 1JJummp10, os encontros d'agua dos fw·cs Cacau, upaty e - ' o commuuicam o Auaj ls coui o OharaP.ucú. , . .art. 2°- Revo" am-se as disposições em contrano. d D Palacio do Gov~rno du E sta.do Coufedo1'ado <lo Par.í, 8 e ezeru– bro de 1890, 2º da Republioa.- J us·1•0 L EITE CrrEM lO~T-

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