Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 3:33- ~ 15. l'res réis por · kilogramma ele bagas de cumarú, idem. 'S 1U. Mil rliis por milheiro de aelrns de lenha "vendida -para barcos a Yapor. ~ 17. Cincoenta réis por k ilog~-.u:1111:1 de s'.1lsa, exportada. s 18. lJuzéutos réis por hectolitro de enl, idem. . ã 19. Dois Jlli] róis por ca,beça de ·gado vaecum ou cavallar, nos pastos do perímetro d:i cid,idc. § 20. Tres róis por kilogramma de r.ac. 'w, idem. ~ 21. Dez réi~ por kilogramma de estopa da terra. idem. l§ 22. Q11arentn réis por um alqueire ou 28 litros de farinha. milho, arroz ou feijão, idem. · § 2:1. Aferiçrw de p czos e·mcdidns pelo systcma metrico deeimai, de nccordo com a tn.bclln n. 1, nnnexa n este orçamento. § 2J:. Póros e lau<lemios rios terrenos tlo patrimonio da Intcndcnoin, § 25. Oito por cento pela demórn do pagamento annual dos. fóros de terrenos do pntrimonio municipal, calculado sob1'e a. importancia dos mesmos fóros. · § 2G. Dez mil réis por titulo. ele aforamento dos mesmos tcnenos. · ¾ 27. Fóros de tcrreuos da mnrinha, de accordo com a lei ger,11. ~ 28. Vinte mil róis por t itulo de aforamc~to elos raesmos terrenos. § 29. ·i\Iultas por infra~:10 das leis gcracs, cocligos do E stado e pos- turas municipaes. • ?- 30. l\folta ele um conto de réis aos tabelliües e escrivilés crue la– v1-arem ·e.scripturas de venda, doação, traspasscs ou contn de iu-remat:içào ou adjudicação dos tcu cuos do patrimonio da intendencia, sem que lhes sejam apresentados conhecimentos àe t.'llão que provem i;-star pagos os devitlos fóros, laudemios e decima .urbana, devendo os respectivos conhe– cimentos e. talüe.s serem trauscriptos nas csoripturas. § 31. Vinte mil réis por andirobeira,-scringucira e castanheira cor– laclas uo município. cxcopto nos roçados para lavoura. . . § 32. Dez por cento do primeiro provimento vos empregados mu• mc1paes, cobrados no primeiro nnao de cxercioio. § ;1:1, Uinco mil réis-por cada uma rede de lant>car. ou tarrafa de apanhar peixe, cmpreg,1Ja n'este mister pelos que cxcroercru a proSssào de pescador. • .Art. 3°.-Sào rendas cspcciaes pnra aquelle município os impostos oons1gnados nas tabellas as. 2 e 3 annexas ao presente orçamento. DA DESPEZA . Art. -!º.:-A Intcndeucia municipal da cidade ele i\lncnp,í,_ fica ~~­ <.;toinaua a dcspcudcr no cxerci<:io financeiro de 18 01 ns quantias ab1&ixo t'specificn<la<: ¾ 1 º. Õ~·clenndo do sccrc~ario -.mos O"l':ltific:ar•iíO :W0S ~ -1, I ' "' ' 100.:: i5 - '. <lcw a um :imnnucu.-;c 2UU(>, gmtific.içüo ..., 6008000 30US000

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0