Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
- 314- - -- • · J · 05 ioter,allos flores aos artistas, senc o, entretanto, pormitti'do fazrl-o n ,or oc:c:i~iiío dos actos, ou finclo o drama, opera _ou eorumedia, sóUJcutc l ctaeulo <lc beneficias, seiu comtndo cmbarar>ar ÍL warclrn rc"ulnr do espí ~ . 0 • 1 : ' ,,,, d d ' "" ulos · :; pe"" • s 1\ r t. 0J.-.ci ,o a a a r n trarla nas noites de cspcctiic • >etcu tu que não se apresentarem decentemente vestidas, e sçin ° collll cartã() de eutrada. · · Art. 35.- Xcnhuma pessoa terá ingi·csso no theatro, trazell? 0 com- sigo q ualquer a rmn. . <l AJ't: :,6. So ']U:tu<lo estiver ch ovendo poderão os carros 1 ~ ~r~ç-a. ou part.icularcs entrar no alpendre do theatro unicamente pru·n dt_CJ~aJ cllll • • • , 1 l do u·c1to e o ou receberem pnssagc1ros, devendo a eut.rnda ser pc o ª .. .. cdificio, e a sabida pelo lado esq uerdo, evitando cuidadosnpleu tc c,,u!:',tr o menor f,t,ropcllaruen to. · - 1 O t · - _1 1 ares cles1,rnac os s carros es amouarao ourante o espcctaculo nos og "" pela policia. . . • f: , !d d A rt. 37.-A autoridade que iuspeecionar O th eatro tem a acu ~ e, de accordo com o administrador ele lllandar t (\n uinar o e~pectae;u O e retirar os cspccta.dores, todas as ~'czes que não possa conseg uir reS!abelo– ccr a. ord em e traoquillitladc pelos llleios prcYis tos n 'e,stc reguh:i1;n~n to. . .Art. 38.-0 s cmpreg ad{)s th:> thcatro usarão de tod!111 urha mclat.l~ e l'C'-Spoito para cow os t'spcêtaclorcs, conirnunicandv· q ualq uer ~c~orrcnc·~: 1 , <1uo se der, ao a<lmiuis'trador, ou recorrcudo ,í autor1d:1dc pohc.ial, se for nccessario. CAPl'.l'ULO VIII DO · IlOTEQUDI A rt. ~~-- 0 an-cn t.laruento do bote<iuim será feito ,cm ~1~ta J?uhlic·a, a quem m:u or vantagem offorecer _e O arrematante ficara SUJC1t o as clau– sulas do presente rcguhrnietito, na p,u'te l'(UO lhe für applicavcl. · A rt . 40.- 0 arrematan te do botcouim é rcsponsavel p e>lu coubcr rn– ç,lo e asseio d 'cssa. depcnclcncia do th ea'tro. A rt. -11.- Ao arreruuti1u te incumbo : § 1 º Observar e fazer obsen ·ai· todas as i ust rncçves que lhe_fi,rcru dud11s pelo administrador, no sentido ele ser bem c-umpr ido o d1~1,o,-.to no ar t. -J.0. § 2º Y clar pela ordem soce1.?o O uc~cnc:ia uo bolC<f'iiw, trala11,Jo com urhanida<lc ás pessoa., qu~ u'cll~ entmrcnJ. • !§ :~ Y clar pelo bom procedimento, c·uj'> n,, 1 ,011s:1 l,ili,lnJ,. a_-.,uiue;, de beus. cmp1cg-ado~, aos quacs só é perrnit tiilo lra n~itur pelo 1 ·c.;lihulo 1• corredores, ri uando ti verem d e satisfazer pedidos do~ cnruarot••s. . Art. 4 ~.- 0 botequim funccionm·;'i 110 <:Of!Jpartil!1ento pa~·n c~ c lin, dc~liuado, e sú poderá ser aberto <1uan1lo houver ,1ual•1n•-r fuuc~:to 0 \, thcnlro.
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