Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
1 ' : ? I· 1 l _:_316 · f' · · · · ·t lo ou capit,u- curnpnr e azer curnpnr rest1rctarneute o disposto no cap1 u _ fi d . ,]os d'este reguliimento. que lJJes sejam applic.wéis, bem como que O ª· 0 1 fica inteiramente obrigado ít responsabilidade do contracta uto 0 0 q~e disser respeito a indernnizaÇ_ões e mul tas. .d ·11.rt. 54.-L ogo que seja assigmido o conhr11cto, deve ser rerne t t1 ° g ratui tamente ao e?ntractante um exemplar <l'êste 1·eg ulamen~ 0 -. ·1.l 'Art. 55.-Toda.s as vezes que ti\'er de trabalhar no th~atro qu,. · , quer· compan'hia, o administrador fará publicar no j ornal o~ c1al O capi- tulo d'este regulamento que se inscreve-Da policia cio theatro. · A rt. 56.- E' expressamente prohibicla a venda na caixa do theatro ele bebidas de ·qualquer uaturez,i. · .Art. 57.-Niio serão permittidos os bailes de mascaras no th eatro. Art;. 58.-Faz par te d'este reo-alamento a tabella annexa referente ao pessoal da administraçfto. "'· • A rt. 59.-Ficam revogadas todas · as disposi9.ões contrarias ás do presente regulatllento. · Palncio tio GO\!erno tio E stado OoBfedernào .do Par(i, 35 <le. No• Yc111bro de ~890, 2.º da R epubliêa.-Jus-ro LUTE ÜHERMONT. . . 1' A.BELLA do vencimento annual do pessoal da administraç!ío <lo theat.ro da P az ·1 ·11 . E MPREÇl-ADOS l, OIUJENA.DO :iaRATJPfCAÇ~O !·. TO'I'AL Admini~trador .. ..· .... ·j 2:000$000 li 1:000~000 3:000$000 ,, . Guarda .... . .. .... . ..... 1 1 :20.0$000 GQ0S000 1 1:800$000 S omnna . ....... ,1- ,,-- ,-' 4:800$úOÔ - -- ·- ., - - ------ -· ·---· -- - Pahcio do Governo do E stado Con federado do P ari, ·25 de No– vemuro de 1890, 2. 0 <la R cpublicn.-Ju sTo L EITE C uERMON'r. Decreto n. 224 de 25 de Novembro de 1890 Orça l'! 1·accit ,1 e clesp eza ela l utendcncia de Curuçrí para o w11w de 1891. O Óovcrna<lor elo ]~stado, usando tlt1s attribni,•õcq 'luc lhe <.:oufere o decreto do Gornrno F ederal, so'b n. 7, de 20 c~e novcml:tro cio anuo p~s– ~ado, re~olve ma ndar riue seja obser vado O seg;umte 01:çamcnto de receita e <laRpczn ua intcudencia municipal dn ,·illn ,lc Curu~a, no :rnno Lle 18 9 1.
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