Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

\ · -- - -- - 311- DA RECE CTA A rt 1 º \. · · l d ili d C ' · - , receita .<la iutcodeucia mu01c1pa a v a e ur uça, 11 ~ ª?º,º 6 :r1anceiro de 1891 fica or"ada cm õ .000$000, i;csultantes dos segu_1nces unµostos: , ., . ¾ 10· . · 1 · Cel,ll rfis por ca<l·i couro J c boi veado ou outra qua quer pcll · ' ' · . 9 °, expostos .. . . ... . ... •••••• •••••• ~ o \ T· . .. .. .. .. .... ... . 1 ':'5 .~ 1 ntc réis por cada kilocrramma de tabaco cxporta- t o º\ i;po~tado no município .. ~ ........... . ... . .............. . • ':'5 ;d Cinco réis por cada: kilon-ramma d e pcix:e salgado, exporta o o . . , .. \ -t.• ;r;{~~· ·1:êi~. ·P~· ·~· 1 ~ci~· · kii~~;~~~.~· a:~ ·~:~a~·. ·ci~ !,fUflJt a, exportada. o ... . ......... . ....... . i ?·º D ez r 6is ~·~; ·~;d~·Úi~;;;~ci~~ d e grude de qual- qu1:r peixe, C>xportatla.. .... . .. . ... ~ .. . .......... :. ............... . ~, G.• Trinta róis por cada kilor~ramma d e bagas de cumaru, cx1nnad'4s .. 0 •• • •• • ••• • ••••••.• ••• •• · 3 7 ·• oi.-; ulil ;é;;; ·po~: · ~;,i; ·~~b~.~~ de gado vaccum -ou ca~:1l~a:, nos pastos da villa O\\ povoações d'esse munlcipio . ~. · Duzentos.r éis por cada cabeça de gado lamgero, 1ucm, idem.. . ........... . .. . . ............ . .... . ........... :.... . ... . § 9 .• Quinhentos r óis por cada cabeça de gado suino, exportado.. . . . .. . .. . .. .. . . . .... . ...... . §§ 10. Quarcn·t~·;ó~·p~;·~ d~··;i; 1~; ire de farinba, cx- portatada para f ' d • • !=:. • •• • ora o DlUlllClplO...... . ... . . .. ... . ...... . ...... . ~ .L l. Cinco réis por cada mão de milho, expor tada.. ,. ~ 1 2 . 'l'r~ . mil réis por cada aferição de cada terno de peso, de um m1ll1:::,rra1nma ate ciucoeuta kilo"'rammas. ••. •. .. • ~- 13. Duzent?s réis por cada peso avitlso... ••••••••••••• . ~ 14. . Tr:5 mil réis de aferiçf10 por cada terno de me. <lidas Jªr~ hqu1.dos, desde ? ois decil.itros até sessenta l.itr0$.. :;; 1 J . Quinhentos réis de aferição pJr cada medida <lc c;:1paci<l :u.le , para sêc:eos... .. .... ..... .......................... ... . §§ 16. Duzeutos réi.-; por cada m<?dida a,,ulsa. .... . .... . . S 17•. '.l.'res. mil réis por nf'eric;ãO de balança para bal • c:flO, até qtnnze kilos ... . .. . . ..... .. . .. . . ...... . .... .. . . ... ... ... . . . ~ 18. Cinco mil r éis por aferição de b11la111,a até cinco• cnla k ílos. .. ............. .' . . . .. . . . . .. ... .. .... . .. . ... . . .. . . ., . . ... . . . ~ 1 !1. Mil r éis Pela aferir•ão de cada medidn de m<>lro ~ :W. Doze e ~ cio por c~nto de laudemio sobre o fa. lor d:t transmissão de qualquer predio ou bcmfeitori~~, c1~c ~e effcc:tuar quando estes existam nos terrenos <lo patmnomo municipal ... . .... . . . . . . .. .......... . . . .. . .... . .... .... ... . ...... . . § ~1. \ ' intc por cento pela mor.1 de qualquer paga• s s s. s s s s s s s s $

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