Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

. 3Hl- R40 V - · . 'S · intc é. · · d - e"pO"t.ada 8. 41 . r. lS por cada bico e creaçao - • , , ••. · 'S. d. DolS mil réis por feitoria de pescador nas costas u rios O Ul ... R 4" 1;1u1e1p10 ........................... .. ............... . ,rr·c'S d~. Doi~ mil réis por ·lieenç•a para fazer 1·oçado em e no o patr . ~ ·!'" . 1111 omo do municipio.................. ........ . · ., .,. Cinco fuil réis por canoa empregada no traas• porte uc ca.r "'·t f . . lia . t ~ , 0 ·b o' a rete mclusivc aado vaccum e cava 1 a " - ca ec-as ta bé . ' o ,_ i , .m ·na frete .... ... .................. ,............ . 'S !,.. Cmcocuta mil réis de ·multa a . todos aquelles cucarrr•..,ados d · ·t • -o' e canoas ciue conduzirem ~eneros suJe1 os a 1moostos m · · ·d te • . _ umc1paes sem que estejam deV1 amen pagos nas e.,laciues fiscaes ......................: . 11 ~ -+5. Quareµt;·~Ú·~·é~ p~~·~·;~~·~mmercial dentro da " 1 a, sendo loj,1 e taberna ao mesmo tempo ............ · .... · S 4G L · d ,. . ·1 · •? _. OJa e ,azcnua·tnuta mi .réis ..........._. ........_. . . ~ 4 1. Tabern·a cujo fundo for ate 1:000S, qumze mil ré1,, .. ...... .. ...... . ............ .. :.. ...... . ~ ,:18. Idem id~~· d~. ioóos· ;té 'is':ooos, vinte e cinoo mil l'ClS .. .. ......... • ..................... . .§ 49. CincÔen~·~~il ·;é~ ·p·~~ ·~;~~ .. de commercio fóra uav1\~1:............... .. ............:................. . ............. .. .. ~ oO. Cem mil réis por canoa de rcgatil~, . s~ndo consi. der,1d.1s c~~o tacs as que percorrerem O mu01c1p10 na com- pra de fürmha ou vcn.da de quàesquer gcneros, excepto o pescado ........ .. ............ . ¾ 51 . Vi~.t~ ~ ·~i~~~ ~ü" ~êi~· p~~·~~~;.;~~r1Q de tabelliüo ~ õ·> D ·1 · · _;-· . ez m.1 ró~ por idem de esc1·1vão......... .... .. ~ .>3. Dez mil réis idem idem de advogado ............ .. ~ ~ :· Quinze mil ~éis por fabrica de fogos arLifieiacs.. . ~ ~•>. Dei rui\ réis por padHria.... •: ...................... § ~6. Dez mil r6is por loja de alfaiate..... .. ....... .,. .. ~ :17. Dez mil r~is por ltJja de sapateiro, marcinciro, barbcHO e cabclleirciro...................... ..... .............. . § 58. Dez mil réis por talhos ou açouguCl!... ........... . s $ s $ s $ s s $ Art. 2º. 'l'amhcm so.o rendas arrecndaYeis no município : ~ 1 º. O imposLo da decima urbana prndial, de conformidade com o decreto n. 14 da 27 de Dezembro de 1889, 1·eg11lado pelo de 13 de ~L1rc:o d'este anuo. Das clcspeza s .\rt. :3°. A Intenclenci~ •Municipal de Curuç(L, fica auctorisada a d ·spcndor no ex:crcicio de 1891 , as quantias a~aixo especificadas : ~ J". Ordenado ao secretario •.WOS, grat~ficação 200$ G00$000 S ~". T<leru ao po1·.teiro sorviodo de contmuo.. •:.... .... 200$000 (

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