Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

·- 321- DecretÇ> n. 225 de 27 de N'Ovembr o .de 1890 . Úrfo 11,n togar de c<ípistci na SfCrctaria dtJ E stado. O GovernaJor do E stado, uzando das attribuições que lhe confere o o decreto do Governo Federal, sob n. 7, de 20 de Novembro do anuo passado -tendo em vista a affluéncia Q.e serviço que existe na Secreta. tia do GoYerno. cujo expediente augmenta diariamente e attendendo (L conveniencia d~ dar-se prompta publicidade a todos os actos da ad.minis– traeão extrahindo-se, para tal fim, cópias dos decretos, regulamentos, re– iaU:-rio~ e mais p'e9as officiaes que corr?~em pela secreta1:ia, resolve orear na me.501a repartição mn_ logar de copIBta, com os venounentos annuaes· de doi.s contos e quatrocentos mil réis, sendo 1:600$ de or~enado e 8008 tlc gratificaçM, funccionario esse que fará, indistinctamente trabalhos para todas as clirectorias, e ficará suj eito ú.s di!)posições elo regulamento CID Yi<rOf. . . ' Palacio do GuYemo <lo Pará, 27 de Novembro de 1890.-.TusTo . L1,aTE.CHEFOION'l'. Dec r eto n . 226 de 28 .de N ovembre de 1890. C,·r:ri as comarát.~ de A./Juá, Bai«o, Itaituba e •j)fazagélo e r.u1.1·ca 011 .~eus limitr.s. O .Govorna~or da. E ~tado, uzando das attribuiçõe.s que lhe siio con– feririas polo decreto n. 7 de 30 de N-0vernbro do anno proximo passado, e reeonhecendo a urgente necessidade UI\ perfeita distribuição da aeçilo <la justiça publica cm diversos pontos do interior qo~ pela .distancia de seus te11'itorios é quasi sempre retardada; R esolve c.lecretar : A1t. 1°.-Sl\o creadas as comarcas de Itaituba, :JJaião, .Affu{t e Ma– zagão com as mesmas denominações; ·a primeira comprebenderá. os mn– nicipios de Itaituba que será a séde da comarca e o municipio de Avei– ros, l]UC se limita pela margem esquerda do igarnpé Audirá e pela dircitá eom a boccn do rio Tapaiuua; a segunda comprehenderá, o -municipic> ele Bait10 c1ue !lerá a séde da comarca que se es tende por uma e por ' outra n1argem do Tocantins, desde o Jogar l\1urn_riá até o rio Araguaya, e a 1,,rccira comprchcnderá os municípios do Affuá que seri1 a séde da co- 1unrc·a e o de Anajás com os ~eus actuaes limites e a 4ua.rta o município ,fo '.\hz:igão com .os seus ,respectivos limites. Art. 2°.-0 termo de Mocajuba ficar(t pertencente á comarca de l'atnc-t:í. Palaoio do Go1·eruo e.lo Estado Confederac.lo do P arú., 28 c.le No– hui de 1800, :?.• d~ Re~ublica.- Jt:sTo I,F.I'I'E ÜllERJJONT. j ~ ( ' ú 1 1 ,, l t' 1, ' ', 1

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