Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- \ \ -325- DISPOSIÇOES. GERAES Art. 3°.-Qualquer indust ria nova nfto i_ne:luida no presente orça– mento, que venha a estabelecer-se no municipio, será. regulada pelo im– posto do genero mais appro:<lruado da·lei n. 1377, de 1° de Maio de 1889. A.rt . 4".-Revogam-se as. disposições em contrario. , .. Palacio do Governo do E stado Confederado do Par{~, 2 de Nô– vcmbro de 1890, ,2. 0 da Republica.-JUSTO LEITE ÜBElt?ilONT. Decreto n. 231 de 3 de Dez embro de 1890 O,·,:ri " 1·cc(!ita e qcspcsa da IntencZenein .Mim icipal da ciclade de BrtJves. O Gowirnador do·Estado, uzaudo das attribuiçõcs que lh e confere o decreto do Go,,crno Federal, sob n. 7 de 20 de_ Novembro do ,inuo pa~~ado, resoh'e mandar que seja observado o seguinte orçamento da receita e despeza da lnlel\dencia Municipal da cidade de Breves, no · anuo de 1891. DA RECEITA Art 1".-A receita da Iotendenc-ia Municipal da cidade de Breves, no anuo de 18!)] , fica orça<la em 35:000$000, proveniente dos seguiu– frs impostos : § 1 °. Seis r_éis por kifo de bonacha exportada cio mu, nic:ipio .................... ..., . . . .... .. .. .. ... ... .. .... .. .. ........ . S ¾ :ê'. Cem réis por !!Ouro de boi, veado e outros, ex- portado cio municipio. ..... ..... .. ............................. ... S § 3°. Trcs reis pot: kilo ele bagas de cumá.rú. ..... ..... .. .8 S 4º. Mil réis por milheiro de achas de lenha, vcn,. S d ida para os va.por<>s................. ....... . ..... ... .. .. .. , ... : . 8 ~ 5°. Dois mil réis por cabeça de gado vaccum ou cn- vallar , nos pastos tia. cidade. . .. ....... . ... . ..... . .. .. . .... .. .. $ § üº. Afcriç:10 de pezos e nictlidas, de accoruo com a t üiella n. 1......... ......... .... .. .... .. ....... .. ... ..... .. .. .. s § 7''. Dez mil réis por titulo de aforamento d~ terreno do patrimoni'o <la Intendcocia.... ... ... .. ... .. .... ... .. ... .. . S § 8<?_.Vinte réis por titulo de aforamento de terreno de marinha ..... . ..... . •··· ..................... .................... .. S § 9º. Multa por inf'rac_ç~o de leis gcraes, codigo, lois rio Estado o posturas mumc1paes....... ....................... S s 10. ~I.ulta de um couto de réis, aos tnbelliãc!! e es- • . l , , ( ~

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