Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

7 1 · · - 308- ------ ---------~--- rio 0 J lº· Ter toi.lo o cuida_do m~ .<JUC não sej à dÍ;5tribuidi:-· 'pel 9 cmpreza– po d trcctor da companhm maior numero de bilh etes do que o corres- . n ente á lotação do tbcatro. . ~ 4: P~opor ou inqicar a pess?a que d.eva exercer o Jogar de guarda. <;;; 5 Nomear os.empre<Yados rnternos. · & 6° S º • tcnce'S uspender e den:iitt~r os ~mpregn.dos cuja nomeação lhe per- taes ' Su~pender o guarda até HO dias e propor sua exoneraçãO, quando · medidas se tornem ne~essariaF. . l § 7• Auctorizar as despezas do expediente . nos limites ela verln . t ecrctarla para esse fim. ~ 8º Organiz;n· a tabella de sala.rios dos cmprégaclos. ~ 9•. Impo1· as multas por trnn ;grcssões d'cste· regulamento e dos contractos. •. • CAPITULO U DO E)l PltESARIO OU DIRECTOlt DE CO:\lPANllIA .Art.· 3°-lncumbe a; emprezm·io : · § 1? Cumprir exactamente todas as clausulas do contr:xcto q11e fi– zer corn o Governo do ]i}stado. § 2• ~~atÍter o asseio do t heat,ro durante todo o tempo do contracto, mandando mensalmente lavar os salões, vestibulos, corredores, terraços, camarotes·e camarins, varrer e vasculhar todo o edificio, espanar os moveis e lavar as escadas na manhã do <li.a de cada espectaculo, ou quan- do f'õr exigido pelo ad.ministraclor. • )l°a falta de .porrtual observancili d'esLa disposiç-;i o, o aclmiuist,rador ihancl_arú fazer esse serviço, correndo as dcspezas por conta do emprezi\rió. . ~ 3• P rovidonoiar para que nas noites d·c espectaculo o théatro ~eJa convenienteméntc illuminado e esteja provido de agua. para consumo dos espPctadores. · · § 4.• Aba&tecer o guarda-roupa ·do vestuario indispensnvel · aos <lramas do seu repertorio, e o tbeatro das decorações scenicas necessarias. § 5.• Apresentar ao administrador do theatro o prograruma ou annu ncio do espectaculo, acompanhado do dra rult ou comedia, sendo que nenhum annuncio poderá ter publicidade sem a rubrica do adminis- trador. · · O annuncio de que tmta o presente paragrapho deve ser publicado com antceedenci:i, pelo menos de um dia. · · · · § 6. 0 Satisfazer pontualmcnhe a folha elos empregados especificados . • 1 0 art. 5.• e ás notas das despezas a que se refere a segunda pt,rtc do § ~-• do ar t. 3.º · § 7. 0 Vclar pela boa orJem e moralidade na caixn, do thcatro, quer na occasião dos ensaios, quer na de espectaculos. : § 8. 0 Aprci:;entar ao ndministt:ador, antes da primeira récita, os con• r,r j

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