Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
1 l - 307- OBSEIIY_\ ÇÕ.ES Aqucllc qu _tiver exposto :í venda diversos ~cne1:os tributados na prC.!!eate tabella, será lançado pelo que }Jngnr rumor 1~11posto exccpto .a polvora, que é especial. Quando, porém, no mesmo pavm1e11to, 11!11s cm compartimento diverso o colloctado tin,r differentes estabelemmentos ~e ~egocios, como loja,'depo~ito, bilhar, taverna,_botcquim, hotel, etc. etc, sera lança.do pela taxa de cada especie .de negoc10. . · .Art. 4°-Revogam-se as dL~pt-sições em contral'IO. Palacio do Go'l'erno do Estado Confederado do Paní, 24 de K o– vcmbro de 1890, 2° 'da Rcpublica.-J t;ST0 LEITE CHER)lO:-.T. Decreto n. 223 de 25 de Novembro de 1890 D1í 11ovo re911lamenlo ao 'l'healro da, P u;: O Governador do Estado, uzando das attribuições que lhe confere 0 decreto do Governo F'edcrul, sob n. 7, de 20 de Novembro do nano pass~do, e attenclendo :í necessidade do regularizar convenientemente o serviço dQ 'l'heatro da P az, depois elas rolorru!'s e mclbor11_~entos por que passou o mesmo estabelecimento, 1·esolYe ru:rndar que se;a obscn-{1- do o regul1101cnro auaexo ao presente decreto. Palncio do Governo do Estado Confederado do fari't, 25 de No,·cru– bro de 1890.- J us'l'O LEITE 8nF.R~ro:-1T. H.cgulamrnto doThcnlro daPar. CAPITULO I . D.\.S A'f'fRJBt;JÇÕES DO •\D:\IHiJSTHADOR Art. 1•-O administrador do t.hcatro cfa P az 6 o fiscal superior e unico do mesmo theatro e de todos os cont.raetos celebrados nos termos da lei, sobre assUJD})los que a clle se rt'firam. .t\rt. 2°-:-0ompctc no ndminist.rndor : • . § 1 ° '.l'omar pnvidencias espcciacs em tudo que conccroir ií r<'g- 11 • landade do seniço intProo, conscn·acão e nsseio do edifício, reprci,cn• '.nndo ao Governo do T;Jstado quando ~s providenci:ts neC'c.,,-arin~ cxcedc- 1 cm as suas faculdades le,.,.acs. ,. § 2" Au'x.iliar n poli~ia na oxccuçr 1 o elas disposiyõe!' do ca]'itulo YII d este regularueato.,
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