Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

f -301- ~· 11. Entem1mento no eewitcrio.... . ........... . ..... . . ~ 12. Direito•da borracha exportada para o Pará, por kilogramma ........, .....·............................... ........... . § q. Ü O'.l\"O de boi ou de veado, idem ................. . § 1--.1,. Lenhas vendidas para os vapores, por cada mi- lh~o.. ........................... ,.....·........ .. ................. . § 15. Dez por cento do primeiro provimento dos em– pregados publicos municipaes, cobrados no primeito anuo do exercicio ............: ......... .......... ....... .... ...·........ . ~ 16. Por· cabeça de gado exportado.·..., .............. s 17. Por barraca de seringueiro, ou ele casa onde se fabricar borracha.... .... ... ........... ............ .............. .. § 18. li'óros e lauclentios... :. ....... . ...... .. ....... ...... . ~ 19. l'or titulo de emphytcuze.:······" ····'·:········· "' . ;:; . 20 P or casas do sortes, armanuho, botequnn, aber- to em tempo de festa....................... .. ... .............. •·•• § 21. Por andirobeira, seringueira, patauazei~o e ba• · cubeira derrubadas, except,o nos roçados para lavoura....... . § 22.• Cincoenta róis poF caixa de Cltroço exportado ou importado ........ .,............................................. . § 23. Por officiuas dentro da v'illa....................... . DA DESPEZA 1$000 S006 $100 1$000 $ l SôOO 2$000 s 6$000 i0$0QO 10$000 $. 10$000 Art 2. 0 -A intendeneia municipal da villa de Affüá fica auctorisa– du a despender com os serviços nas seguintes rubricas, durante o anno financeiro ele 1891, ~ quantias abaixo especificadas : § .1 º Ordenado uo seerctario 500$000; m:atificação 200$000 ... .... ........................ .............. ~ .... ....... . S. 2° Id d · · • [ . cm ao procmrn or_. .. ... ............. .... .... .. ... i 3° Idem ao porteiro, servindo de continuo......... .. ~ ,1: Idem ao f1sc~l ?ª .. villa.. ........... :: .............. .. ':'l 5 Idem ao admm1st1,idor de cem1te110.... ........ . .. § üº Gratificação ao fiscal de f6ra e ao aferidor, 20 °/. do que araecadarem............................................. .. § r Idem ao fiscal da ,villa, 15 °/. das multas que im- pozcr e arrecadar ................................................ •• .§ 8° Al~gucl do prcdio e1?1 que f'uncciona ~ inten- dcncrn ............ ............................... . ... ............. .. § :J• E xpedien te, eleições, custas j udioiuria~, 11ista- mcnto mmtnr e illuruinaçao nos dias de restas nae10naes.. .. ~ 10. }lobilia e asseio do paço da intendcncia...... .. § 11. Quinze brupeões e esteios de ferro para os mesmos ........ ................................................... . \§ 12. Illuminaçi\o publica da villa .. .......... ........ ·.. 700$000 350SOOO 200$000 100$000 200$000 s 2-10$000 600$000 500$000 800$000 700$000

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