Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 300- Decreto n . 220 de 20 de Novembro de 1890 Dcl novos li,nites' ao llistdcto de paz ele Umci-tap_éra. ·o Governador !30 E (ltado, usando daRattribuiçúes que confere o decreto do G.overno Federal, sob n. 7, cfe 20 d!! Nóvcmbro do anuo passado, · · Decreta: · . . Art. l. 0 - Fica~l pcrtencéndo_ao distl'icto de paz de Uruá-tapérn os seguintes limites : pela Serraria ·simplicio, eutrando o rio Caixoery, iga:- . rapé do Jamundú até u •paeicncia, entrando no PiraruacíL :ité o igarapé do •Uixy; lago do S~pnrná..e Trumbetaa, para c:imn. · . -~ Art: 2. 0 -Revogam-se as disp9sições em t:ont-rario. . Palàcio do Governo do E stado Confederado do Rar{L, 20 de Novem- bro de 189Ó,-2.º da Republica.-JusTO LEI'.l'E CHER:líON'.r. · Decreto n . 22I de 21 de Novembro de r8go· · Orça a rece-i{a e despeza da intenclencirt municipal ele Aj}itá pn1·a. o cmno d e 1891. · ,,. O Governador do Estado usand~ -das attribuições que lhe confere o decreto do Governo Federal ; 0 b n. 7 de 20 de Novembro do anuo pas– sado, re,c;olve ?3andar que seJa observado O seguinte ?içamento da receita e dcspeza da mtendcncia municipal da villa do Alfu.L no anuo de 1891. DA RECEITA Art. -1- 0 -A receita da intendcnciá municipal da villa do Affuá, no a.uno financeiro de 1891, fica orçada na ir.nporta nçia de 7:639$500, 1·e- snltante dos seguintes imposbos : . 1 8 1 º Loja de fazendas a rêtalho ............. •-.. · · · ... · .. 2• Taberna de 1• classe 15$000 d~ 2•...•· .... · ·· · .. · 3° P d · ' ' E; • 0 n Ul'IUS..... : .. ,, : .. ..... . .. ........... ,. ... . .... .. • • • ~ 4 Casas de commercio fóra da villn.... •-•·· ·· ·· ·· ·· ·· ~ 5 ,º Cauôaa ou b:\r<!os de regatão .. .... .......... ··· ·· :. ~ tiº A~ . • ~ '" ençao de pezos e medidas............ ···" .. .... ~ ~: 1 I,,dc~ de ~ etro........... ... . ....................... . ~ 0 tsc: 1 ptor10 de escrivacs... ......... .. ••.. " .. · .. · .. · 0 _ 'S 9. Decunas urbanas 1 o °/. sobre prcdio . al~gaclos,_ e 5 . [o 9?bie os que forem occupados pelos respectivos pi o- pnetan os ....... .... . ...... .. § 10. Gado t~Ú;~d~ ·p~·;a -~~~~~.;;~: ·p~~- ~;ti~· ; êz.. .... · 30$000 - 30$000 15$000 5i)$000 1008000 6$000 1$000 10$000 1$000 LS\

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