Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

i • J ) acceitar liLulos de·<livitlu particular pnra promover a <:obrança cm bene– ficio du as.:iociação. _Art. 78.- lfünquanto a Empreza funeraria pertencer a esta as.sociu– çr10, prcstar:sc-,~ ·gratuitamente carro de primeira classe para enterra– mentos dos socios. Art. 79.-0 conselho ·administrativo uiandai',1 vender gradual e opportunamente, por seu justo valor, os immoveis- que·a assooiaçlio pos– sue ou venha possuir, annunciando nas folhas ;diarias por, 30 cliai;;, pelo meóos; e seu producto ser[~ convertido em· a.polices aa divida public~ do ]~slado ou da R epublica. · Art. 80.-Emquanto a associação fõr subveucionada pelo Est.ado, o conselho a<lministi:ativo facnltar{~ aos clelega(los do Goverut> todos· os meios de verificaretb. o emprego das !subvenções. Art. 81.-Approvados os orçamentos-annuaes pela assembléa.geral, deveriio ser logo. remettidos, por cópia, ao Governador do E stado. Do mesmo modo se praticar[t com o balanço gemi de receita e <les– peza, acompnnhado de um exemplar <lt1s 1·espectivos relatorios Art. 82.-A escola de pra:tcira fundada pela mesa administrativa; sob proposta do Provedor.interino, comruendador José Cardoso da bunha ' Coimbra, continuar,L a funcci,mal' .no hospital da Caridade. Art. 83,...:_0 conselho admínist~·ativo, de accôrdo com a corporação. medica dos liospitaes, quando julgar opportuno, fund1r:L um instituto de enfermeiros. Art. 84.-A refornm dos presentes estatutos só poderá ser toma~a oni consideração, sendo· proposta ·cinco anuo~ pelo menos depois de sua· approvação. . Art. 85.-Vencida a conveniencia da reforma, a assembléa geral elegcr,t uma co1uLUis.'!ão especial elo cinco membros para redigil-a, seguin– do depoi!3 a discussãO e ,·ot:19ão, sendo considerada approvadn se votarem nffi rmatiYamcntc·dois terços dos soeios inscriptos, existentes na sótle da as.<;ociaçflO. DISPOSIÇÕES 1'RA~SI'rOrtlAS Art. 86,-~ov~ntm diail depois da approvnção cl'estcs estatutos proceder-se-á ás primeiras eleições, sob a presichmcia elo act.ual Provedor ou' seu substituto legal, ser vindo ele secrelarios os que fôrem acelamaclos. Art. 87.-A posse de novos fouccionarios terá Jogar oito dias depois. Art. 88.-Emquauto a asscmblón. geral não promulgar os r~gul,1- mcnt?s para os differontcs estabelecimentos ela associação, continuarão cm n gor ns Jisposições regulamentares da antiga organizaçilo. · _ .Art. 89.- l•'icam 1·crngadoa o Compromisso de l ..J. ele Junho de· 18,>J e quncsr1uer dfaposições cm contrario. '.Palncio do Governo do E stado Conf~dcrnclo do P ará, 20 de No– Yemb'l·9 de 18~0 1 2.• <la R cpublicn.-JUS'l'O' LECTE CnE1oro~·r. ...

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