Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

' ( · -297- Art. 61. • -O mais velho dos acompaoliado dos outros membros f'erir:'.i. o Reguinte :· mêmb1·os do conselho acÚuinist,rat.ivo, ºdo con.selho e commissão fiscnl 1 pro- «Po1· "mim e pelos membros elo conselho admi11Í!Strati vo e.da .c<>m– cr miiisilo fiscal, :i-ffirmo, i,ob noFsn p11lavrn de honrn, cumprir füilmcnt,c os , . « dever es de nossos cargos e fazer quanto em nos couber para que se « eumpmm çstrictamentc noRea lei· orgariic:.t e as aclibernc;;ões àa ni;ae1.n- " bléii gemi ». · Art. ü~.-~m seguida o l )rove<lor declarará, empossados os fuoe- ciouarios eleitos para o biéuaio. . Art-. 63.-0s funcciouarios que,.,por motivo justificado, nilo com– J)arecercm á scsSão de posse, poderão ser inv.estidos cru rnus carg~s peru o te o conselho, se d'cllc. fôren.1 tuembros ou pertencer em ú commissao fiscal. DA REOEI'l' A SOCIAL Art. 64.-Form:UU a recoita social: l '? Os rendimentos do patrimonio; 2'? Tributos e subvenções do Estado; 3'? J oias, esmolas, donativos e legadc,s; -t 'l Cobrat1ça da divida ac:tiva; 5'? V ebiculos fuuerarios; G'? Beneficio das loterias; • 7? R eposi~•õcs, multas e alcances; 8'? R enda não classificada. Art. 65. ....:..0s augmentos de cr edites só ·pode1ijo ser concedidos pela assombléa geral, precedendo proposta fundamentada d0 conselho adminis– trativo e pm·cccr da commissão fiscal. D0,5 EMPltE(¾ADOS . . Art. 6ti.-A associação terá. os seguintes empregados.: SEOU,ETARIA 1 Officinl-maior; 1 Segundo escripturario; 1 Praticante; • l Continuo servindo de port.ciro· TUEZOU llALUA 1 Primeiro escripturario. . 1 Almoxarifc. •\L:UOXA~l PÀD(~

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