Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

. ..- -296- nientc á sua fiscalizai;,ão, sem que pura isso dependa de qualquer aucto– . rizaçno especial; § 5° Oonvocar a assembléa gorai, em cnsos graves, r[ttando o con- 6clho ou o PrO\'cdor RC rccuzc fazer. · D.\ S l':U:IÇÕES Ar!. ,1Q.- A1J olci~õcM Hort1Ô bionnnell, '101·omlo lor lognr no pri– meiro domin"o elo m·cz de Dezembro. Art. 50.- Logo que a ::issorubléa geri1l se c<1nverta em collegio elei– toral, 80 procodor{L ·ao rccobimonlo das cedulns, que pódcm ser iu,prei,~as. H averá uma só ohamada, sendo aclmittidos a votar os qu1: reclama– rcu:r antes da aberhu·:1 da urna. Art. 51.~O votnnte lnn~nrá: na urnn trcs cedulas dcvid11mcnto rotuladas; · P1ime1ra-;-pnra membros da mesa da assembléa; Segunda-para o conselho adminil,trativo; T ('rceira-para a commissno fiscal. Art. 52.-Findo o recebimento das ccdulas, serão sep:iradas, con- tadas· e .apuradas peld Provedor. •. Art. 53.-Servhão ele escrutadorés os secrctarios e vicc-sceretnrios. Art 54.-E' u;i. attribuiçno 1fa mesa eleitoral decidir da validade eleitoral quando encontrar diffcrença no recebimento elas cedulas, não excedendo n tres. _Art, 55.-$erão pelo Provedor proclanutllos elcit~s pela ~mioria relativa da votação. · - Art. 56.-Nüo terão lognr protestos ou reclamações 'depois ele acla- mados os novos eleitos. · Art. 57.-Concfüido todo o processo eleitoral, 0 primeiro secretario l~vraní a neta que será ~o mesmo aclo assignada J)Cia mc~a, declarnndo n ella .º re!;t!ltado ela eleição e fará a devida eommunicaçilo aos eleitos que nao estiverem preseDtes ao acto da proclamação. · A!'\ 58 --No dia 6 de Janeiro de accôrdo com o disposto no àrt. 28, tera ognr ª posse elos funcción11rios eleitos. . Art. 5 9 ,-o_ Provcdoi· eléitq 011 reeleito, acompanhado dos secrc– tar10s, çollocffia n <lo se_ em frente ít mesa e voltado para a assembléa, pro, fcrir{L esta a rmaçao : • «Affirmo, sob ~inha J?alavra de honra. c~1mprir e fazer · cumprir « fi elmente ~- nossa 1 ? 1 organ~ca, promovendo ·quanto cm mim eoubcr o 11 enirrnndecuucnto d esta <:ar1dm,a institui·<•·'o' ' V 60 o • ta • • ~Ü )1, Art. .- s scci o rios chrno: «A"Siw o aflirmamos,,. o

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0