Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

.. ,,.--- 1 - 295- . § 8° .Âdmocstar ou suspender at,é 15 dias os empregados, por falta de cutnprimeoto de seus deveres; § 9° R epresentar a :ISso-ciação perante os poderes publicos. Arb. 43.-0 provedor tambem ~erce as attribuições consignadas uo m:t: 33,. uumeros. 1, 2 e 3. · A rt. -1,-1.- An secretario incumbe : § 1 ° · Fiscalisar todos os snrviços da secretaria; § 2° Velar p.cla mais rigorosa conser vação do archivo. § 3° Lavrar ou fazer lavrar as ·netas do conselho ; § -1° Assignar com o J) rovedor a con cspondcncia•com os poderes publicos.. , Art. -.1:5.-Pertcnce ao Thczoureiro : . § 1• 'J'!)r sob sua gu_arda e r usponsnbiliclndc os fundos sociaes, bem assim a respectiva escriptmação; • § 2° Apresentar h·imcstralmeutc ao conselho um balancete docu- ·mcntado p_ara ser submcttido ao-cxamc'd.1 commifsf10 fiscal; , § 3º Entregar :b mesma commissão, quiuzr. dias ant:cs de fiDdar o . anuo Rocial, o bitlanço gei·al da receita e dcspezu, dcyidameutc compro- vado; . § 4b A i;signar todos os recibos e talões; s 5° Promover escrupulosàlllcnte a arrecadação de todos ôs redilos sociaes; § 6° Propôr ao eouselhe· um thesoureiro adj~10cto, rjue terá venci– mentos fixados pela assembléa geral e scrvi1'á sob fiança; . § 7° Reqolher a;casa bancaria, designada pelo conselho, os saldos tn mcstr~es, não podendo levantar quantü, alguma sem ordem expressa do Provedor. · Art. 46.-:-0 s directores exercerão as 'at.t,ribuições. detérm1.uadas nos rogulllmcntos dos respectivos establ'leeimcntos, cumprin'clo-lbes mais apre– sentar annunlmcntc um rc!atorio circumstanciaclo das administrações a ~ca~ • A.rt. 4 7.:....... O conselho só póde fuuccionar estando presente a maio– ria absoluta de seus membros. DA CO)DUSSÃO FI SCAL Art.' 48.- Compctc á commissilo fiscal : • §. l º Conhecer das infracções elos c.~tatutos e mniltir sna !Jpioifio ácêrca d'cste ou d'outro qual(lJuer asslimpto sobre que seja cou~ultuclo; · . S ·2~ Examinar toda a escripturaçi10, contabil idade e tlt>cumentos que legalizem a receita e despe:r.a; .§ 3• Aprescntar•á :\Ssembléa geral um rclntorio OlL parecer sobre o ~ov 11 ~cu~o fina~êeiro da a~soci,~ção; · : . ~ 4 Ouvu· os funcc1ommos e cmprcgudos quanJ o entender couve-

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