Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

;:;: \ -2D4- § 4. 0 Determinar (fUe se reivindiquem pelos meios legaea os bens o -Yalores do patrimonio, constituindo advogado especial; § 5. 0 Nomear todos os empregados retribuídos, assim como escolher facultativos para os hospitaes e azylos; § 6° Suapencler e demitti.r os empregados reLribuid0s, nos cnsos previstos nos respectivos reg ulamentos; § 7° Conceder aos empregados até dois mezes de licença, com to– dos os vencimentos ou simples ordenado, por motivo justificado; § 8° Apresentar {~ assembléa geral o orçamento da 1·eceita e des– pcza 1mra cada anuo social; § 9° Prestar {~ asscml>léa geral t odos os esolarecimeutos que lhe forem exigidos; . § 10 Apresentar annunlmente á assembléa ·um relatorio ci.rcums– tauciado de rna gercncitt e do estado o coodjçõcs da associaç!l.O no anuo autecedente, propondo os melhoramentos e refor.mas que julgar neccs– harios; ~ 11. Non1car orador pam os actos solerunes da associação; ½ 12. Celebrar contractos que se tornarem neeessarios; ~ 13. Proceder as arrematações de genel'Os, artigos e runteriaes, nuctorizar a 1·espeotiva oolllpra quando ntlo convenha ou possa realizar se a arrematação; S 14. Tomar providencias, nos casos urgentes, que entender coo • vcnientes aos intc-resses da associação, submettcndo-as com a possível brevidade á apreciaçno da asserubléa geral; ~ 15. Eleger annualmente a commissão de syndicancias; Art. 'bl.- As deliberações do conselho serão tomadas Ct pluralidade de volos, podendo qualquer membro, quando venc,ido, fazer declaral,'lío de voto ou protestar. ~~rt. -.1-2.-Sáo obrigações do provedor , como ptesidente do conselho: § 1 •º E xecutai· e fazer executar todas as delibemções da assembléa geral e do conselho administrativo· ~ 2° Exercer a superior inspecção em todos os estabelecimentos mantidos pela associação; § 3"' ~r elar que os funccionarios e empregados cumpram fielmente as suas obngações; ' § ,J? Exped_ir ordem, por escripto, para que sejam satisfeitas as des– pezas orçaruent:mns, e as cxtraorclioarias em casos urgentes sob sua responsabilidade; ' ' § 5° Abi-Ü· e encerrar as ser;sões, marcando a ordem do dia de cada uma; · · § 6° Abri_r, rubricar e encerrar todos os li, ros do conselho e diffe– rcntes estabelec1ruentos, pudcndo delegar parte d'csta attribuição aos di– rcct.ores; ¾ 'í° Dnr todos os despachos de cxpcdicu~o; ~ \

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