Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
-287- Oonsiderarido que uo Rio de Jauoiro o· em divorsaa cnpitoca da t r nino o Governo ])'ederul e os Govcrnndorc;i d os E stados nrbitrur:un ven– cimentos nos membros dos ConBclhos :.\Iunicipacs; Decreta: Art. l.•- Ficam marcarlos ao pre3idente da Intendeucia l\Iunicip~l de B elem os vencimentos de seiscentos mil róis e n endu um dos de1mus membros do respectivo Cous,•lho os do_ guatroccntos mil róis mcnsncs, correndo estas despezas pelos eof1:es mu111c1paes. . 0 .Art. 2.º-0s referidos vencimentos corne9arno a contar-se do dtn 1 cl'cstc mez. Art. 3.•-Revogam-se as d isposições em contrario. Pnlaeio do Goveroo do Estado Confederado do Par{~, 4 de Novem– bro de 1890, 2. 0 da R epublica.-J us-ro L EITE CnEa~coN·r. Decreto n . 2 1 5 de 4 de Novembro de r890 lJistribue equitativamente os officios ele justiça do Tcnno ele Camchí, pelo,! ?'llspectivos serve11tuarios. O G~vernador do Estado do Par(i. usnndo da faculdade que lhe confere o dccroto n. 7 do 20 de Novembro do anuo passado e atteudondo á. convenicncia de distribuir equitati n1mente os officios de justiça do ter• mo de Cnmct{t, pelos respectivos serl"entuurios, D ecreta: Art. l. 0 -0 scrventuario ~Innoel Pedro cl'Alcantnra Dias serár(1 os ollloios cio escrivão de orphnos, do cível e do crime, por dish-ibniçM. Art. 2. 0 -0 scrvcntunrio Francisco Cnntuaria de Novaes serdrtt privativamente os officios -de escrivão do jury e ele official do registro de h~puthecas, e por distribui91lo, os officios de escrivã.o do commcrcio e do crime. . , Art. 3.•-q i;crvcntu:1rio Arthur Oar)os de Moraes servirá priva– ti~a~eute os offü.:10s _de escnv!lo da Prove?onu e de auzeutes, e por di~– tribmc,!lo os de escri vão de orphnos, do 01vel, do commercio e do crime. Art. 4. 0 -Rovognm-sc as disposições em contrario. . 0 Palacio do Governo do E stado do P ar á, 4 de Novembro de 1sn11, 2. dr, R epublica.-Jus•ro LEI'.l.'E CrrER:llON'r. Decreto n . 216 de 18 de Novembro de 1890 Créri no numicipio de 1 lm1te-A.le91·e os f2.•, .].º ,, 4.• rlist,,icto., eh pa; d O Governador tio Mstado, usanuo das attribuinões que lhe confere o coreto ~ d • d D n. 1 , o Governo Fcdcr,11 de 20 de Xo\"cmbro cln anno pa.,sa o, ecretn: '
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