Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
f -277- § -d,.º. As penas e multas em fJUe incorrer pela violação das clausulas "'Craes do regulamento e cspcciaes de que trata o § 3.º; 0 § 5. 0 Os_ casos em r1ue póclc ter Jogar a. rescisão;. 6. 0 O praso durante o qual 9 o arrematante obngaclo a eonsen'ar em bom estado a obra depois de concluida; § 7. 0 A especie e valor <la caução·ou garantia prestada pelo arrema• tante; § 8. 0 O valor da obrn, a fónnn dos pagamentos e os pcriodos cm que devem sei· ctfoctuadps. .Art.. SJ. No neto da 111:siguatura do contracto, para que o anema– tante cm tempo nlgnm po!'Sn allegar ig nornncia das obr ign(;iiC.~ '(\1e_ _ lho são impos1.a1:, olle as.signaríL todas as plnntas, traç,a<los, perfis, espec1fica– i;-õrs e mnis informações ncccs.qnrins á !.'Xooução das ol,rus. BsLc,i tlucu– mcutos, annexados ao contmcto, constituirão p:u-tc integrante do mesmo. A rt. 86. l'arn seu govcr110 o oso pnrticular, o HlTOIJrnLao!c poJnr(~ per ceb er rio nrchivo da srctilo ropins de to!lnRns po9n1-1 quo 11tlíiig1111r. . Art. 8G. L ogo depois de assig nado o c:ontraeto, serão rcmethdas copias :mthcnticas ao Thcsouro do ]~stndo e aos nrrcruaLantcs. A r t. 8'7. Qmrnuo os co,~trHctos forem. assig1:iados por procurador es, deverão ns procurações conceder-lhes poderes cspeciaes pura se obrigarem precismnentc pela obra a·contrnctar e por todas as di:,posiçõcs d'cstc re– g ulamento. Art. 88. Fica de direito rescindido o contracto no caso de morte do arrm11at,1ntc e se o GoYornador n,io julgar acceita vel o offereeimento que possa ser feito pelos h erdeiros, para a coutiouaç·.ão ua obra. Art. SD. O conLracLo íie:ar.i Lambem de direito rescindido no e:aso do falleneia do :1rrematantc. OAPI'.l'ULO IX DAS Cl,AUSl"LA.S OER.lES Art. 90. O ar_rcmatautc não ppdcríL transferir a outrem toda. ou partie,}e ! ua e~pre'.:ada,, sem pr6via ~ulorisação do G?vcruador. S l · A. ' 10laçao _d esta clausula importa na r escisão do contracto, 0 , ~cwincl? for detcrmmado polo Governador, se procederá a uma 11ova adJudica~a_o a <1ucm por menos fizer, ou se maud:irá executar DS obras por admimsLração, e cm ambos estes 0t1sos todo o excesso de dc,p,·zns quo h?~/;r ~cr(t pngo pelo ancmatantc prillliLivo. f 1 ~ -· ~o ~uso do art. G~, ou quando a prcfcrenc·ia da propo~la f'õr uniª ,: ex,· UHvnmcnto sobre a idoneiLladc do concm-r,•nt.e, d,· que lrntn o nrt. , ! a trausf•rc .·. ., · • · J • •" .' - . . º , - 11< J,t ua emprclla<l:1 a outrem •iue ll,io lcn l, t o~ mesmos 1eq u1~1tos, nao podcrú ter lo••·ar . '...rt. D l. O arrmu·1t· t .,.. · J b " fi l • .111 e c:01110<;,n--í .1 cxec:tu··io l as o ras n:1s c-puca.; xac as Clll :;cu c:outrnct ' ' •' ] · · ' 0 , crupreg,rntlo rnaldiac~ e uunwro Le upcrunos
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0