Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
l -276- ic~, se quizerern, fariio accrcsccntar outrM! vantagens, r1uc serão egual– mcnt.c h-anscriptas. . Em seguida a junta resolverá. qual a proposta mais vantajosa r. o l~~~cct_or fará a 'adjudicaçllO :,,o con~orrcntc p1'cforido, podc1;1do .º. di- 1 .cto1, se não conformar-se com a dcc1s!10 da Junta, recorrer Jt1stlf1ca– t~amente para o Governador, que mandará fazer a adjudicação no concor– i ente que lhe parecer prefcrii•ol ou proceder a nova arrematação. . ,\rt. 77. Os concon-cnlcs prejudicados com a decisão c~a junLu, po– d"l:ÍO recorrer d'csta decisão para o Governador, se não L1vorem sido observadas as disposições do regulamento no acto da arrematação. \ri . 7 8. A' a 1·1·cnm(11<ir10 tino se !i ,' tll" de prot•cdcl' 110,•nm onto p or :rnnullnção ela primcim, podcrào se1· admittidos os primeiros concorrentes, 1urlcpcutlcnt,cmcntc tlc uovn habilitacAo, uma 1 1 oz quo a primeira aiUtlu imh!-.;,;l:i. . . A rt. 7U. Denlrp de oito <lias, coutados du <lnla d 1, arremataçno, o Governador furít c[ cctiva a ad ju<licnçüo tla obrn arrn111t1t,n<la CJll d uolal'lll'Ú. qual do,; concorrentes deve so1: t:ncarre{!:,1do do serviço posto cm praça. 8c oo fim <l'csto prazo oada Liver sido rcsolvi<lo, cc~s:u·ú a rcsponi;nbifüfade dos concorrentes e de seus fiadores. , .\rt . 80. Se findar-se o praso para alguma arremataçr10 sem appn– rcccr .concorrentes, ser á. feito novo edital com a mctadn do praso anterior; e. se findo ainda ni\o apparoccrcm, o Governador mau1farú. coutract.ar com alguem que porventura se propouha ~ _I'azc1· n obra dentro dos li– mites do orçamento ou executai-a por admimlStração. CAPITULO VIU DOS CON'1'1:ACTOS .\ rt. 81. Os conlmclos de nrremnla91\o das obras scriio lnvrados na f'ccção ue obras publicas, pc)o secrc_tario, c;m um livro proprio, depois ele hav~r o arrematante_ cumpndo (J d1i;postc no art. 67, e assiaoàdo pelo arrematante e pelo du·cctor. 0 Art. 82. ~e ? pr?poncntc prcfc~·ido ~ão cumprir clcnlro de dez dias, contados da. ::tdJu_dica~ao cln o~mi,,:disposição do ar t. 67, perderá a fiança d e que t rata o art._ Gb_ eª obta scrn de novo posta em concurso, ohscr– . do-se as prcscnpçor.s do rc~lnmcnto. ,ao Art. 83. Nos contractos ~e tlevC'rí, <)c~i:;nar: § 1.º A natm·eza da ~bra e ns condl(:ões Cllpeciaes a elln relativas, ·t·cadas no orç_amento, cspec1 1 ' d · · § 3.º As ép?cas em que cvc ª º'?r~ te:r começo e ficar conduida; k 3.º _\ obngaçilo em q~e fica SUJc1to o arrcmalantc á:-: <:lausulas ~ l 1 -e,rulaUlcnto e espcciacs do contracto· 1cr,trt- r o o J o ,,
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