Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
J • dcrá, a anE'mataçno ser feita ror licitaç>ão, uma ,cz in),criptôs (IS licitna– tes e h abilitados na forma do an. 6ü. A r t. 73. Findo o termo dos nn nuncios e uo dia e hora u'cllcs dcsi– gu.ados, comparecerão os concorrentes no Jogar determinado, e ahi, em presença ela j unta perante a quul se tiver de fazer a auomatação. serão inscriptos cm' um lino para CS!/e fim clC'~tinado. A rt. 74. '.l'ennioacla a inscripção de r 1 .ue trat:1 o artigo precedente, o secretario da secçiio, que servirú de sccreta1io da junta, lcr:'t cm YOZ alta, em presença dos coucorrentes, cada uma <las propostas, :í medida lJUn fór aberta pelo dir~ctor e a junta immediatamrntc decidirá quaes as que podem ser recebidas por estarem com as formalidades exigidas pelo regulamento e com,idará os concorrentes a r et irarem-se, afim· ele pocle,· ella discutir e deliberar. Examinadu~ as vantàgens clris prcpostai;, não só quanto ao abnti1uen– lo uo preço, como quanto {t idoneidade do c:oncorr<>]ltc e quanto {t nutu– r C'z1i <la finncn, serão novamente admittidos na snla os couconentcs o o <lirec:tor os far:'t sc1cntc.; da proposta prcl'crilln e que ,·ac ser submclli<la ít upprovaçno do GoYcrnador. D o tudo lnvr11r(t o seC'rctario uma neta, quo sorú, com os or:giuacs elas propol'tns rcmettida no Go-vernador para de– cidir. ~ 1 ° Quando fôr inclispensavcl procc<ler-sc n demorado estudo coru– paratiYo das proposta1<, o director poder á adiar a dccisi\o dn pr C'fercncin para m;iis tarclc, la,-rando-se então nova acta em que se discuta claramen– te a~ razões de preferencia da proposta acccita. § 2° H avendo duas on mais propostas cm completn egualda<le de c?ndiçõc.~, serfto chamadosº" proponentes para declararem quacs as mo– d~ f]cai;~cs l'JU~ faze111, afim de dar se a preferencia aqu cllo que fir.cr n10- d11Jca~oer. mais vantajosas. A rt. 7.i. ~ão deverão ser ncccitus as propostas nos seguintes ca~os: ,,) As que excederem <los pre~·os dos ôrçnrueutos: I, ) _ As que nno for em organisadas de conformidade cc,m os editaes e a11n unc10s; e) As que não offerecerem as garantias exigidas; cl) As que se basearem sobre os preços das propm,tas <los uutn•~ coucorr onL<!s; e) ~ 8 <1ue forem aprcscutnd,rs por pessoas que já. tenham UC'ixado de cmupm~contrae:tos celebrados com o E stado. Art. ,6. No caeo do nrt. 70, os lic:itantcs tirarão á ~orl e o oumrro de. 0rd eUJ er~ _que <levem ser mautidos para a CXJ)O.'ÍÇiiO d:~~ propo~ta,, cu.1:•s notns rra o secretai io tomando C'nt um li\'ro con1peteutr. Durante 0 temp~ em que catla couc:orrt'nte fizC'r a sun expo.ir ,10, "~ demais pcs,on, dc..-crao o-u•1rd·u -·t · 1 • J · l· -ah os que 0 ' • st C'0c:1n; ]lO< <·n<lo o dircctOI' m,:udar ,n 11 r <• 1 • : per~urh:ircm ª. onlem doi- trabnlhus 'J'crmina<la ,1 1-'rirucira cxpo.~lt,"ll0, 1•0- ,lc-ra •cr r lºlll t l • · · ••- a na mc:-111a cirdcm Ul,lif <lua• ,·cz~-• cm lfUC' o~ com:orren-
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