Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

" -260- Art. 22.- 0 praso du concurso sor:'t prorogado por 15 dia!', lfUando dentro d'ello nflOse t il·ür inscript,J l.llais do nm candidato. Não app:ire; cendo caOllitlatos ou sendo reprovados os que se apresentu.rem, abru·-se-a novo concurso; e se ainda o.lo houver candidatos habilit~dos, o Governa- dor poder:í nomear livrêmente quem cxcrç•a o emprego. . Ar!. 23.-0 director geral será substituído om suns faltas ou impe– dimentos pelo on~onhciro que o Governador dcsi:?nar. Art. 24-.-0 secretario ser{t substituído pelo amauuensc da sccç,io. Art. 2:S.-0s conrluctorcs e amanucnse serão substituídos por quem o director nomem·, qmindo as faltas ou impedimentos nüo excederem o tempo elo 30 dias. Art. :ZG.-Quaudo o Íl.llpcdimento ou falta dos empregados da seeçiio <'Xccder: 15 dias, nõ caso do art. 23 e de 30 dias, no caso do art. 25, o Governado_r pt>der.í. livremente fazer a dcsiunaçàO ou nomeação dos substitutos interi nos. 0 . . Art. 27.-Os empregados da secção não poderão accur_nular o exe1:· cw10 de qualquer outm cmpr<'go retribuído pelos cofres pubhcos._ A accei– t,ação de outro emprego assiur retribuído equi\·alle á renuncia do em– prego da secção. Art. 28.-Toclos os empregados serão conser vados cm seus lognres, cm quanto bem ser virem e cumprirem este re<Tulamcuto. . Art. 29_.-0 Gon1rnador pocler:t susp~nder até 30 dias os engc– nhcll'OS e mais empr<'i:i;ados 'lllC incorrerem cm faltas gr:n'es, perdendo ellt:?s ,!urant.e o tempo da suspcnsflO os Yencimentos que lhes compelirem. Arh. 30.-S»r{~ considcmdo immetliatarnente J cmit.tido o cmprc– gnclo da socçfto c1uc se encarrc.~ar do andamento ele p:ipeis elos arrematan– tes e emprcit.ciros de obrm;, ou de qualquer outro ncgorio de partes ttne tr nhnm 111tcrcs.scs dependentes da sccçno; bem como o que sob qualquer pretexto levar-lhes r1ualquer estipendio. CAPITULO V DOS VENCIMENTOS DOS E~IPREOADOS Ai 1. 3 1.- 0 s empregados llcrccbcrão os ordenados e ITratifü:nçõcs m, 11 ·c.·1Clos na tahella que a cst.e acompanha cm r uanto ul\o"'rnr altcmda pelo poder compctc11 lc. ' l Art• 3~.-Quando em ~ni•v· f , d • · · d 1 't J t'·1·"10 . · 1· ~" IÇO ura o IUUJJIClplO a l'ªP a , ~ , J1re1to o e1rcctor eng<>nl 1 e·. d • · d l. - t a d d ,.' ' n os e con uctorcs a uma Jrurrn e rnn~por e 11or estrn as e 1crro • ., 1~ d · . ou navegação, que correrão por conta uo ~sta o.

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