Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

-266- A rt. ü."- D ,í. tambem Joga r ao recurso para o Gove1·nador a pena <le suspensão que, na fórrua do art. 7 .º § 10 fôr imposta aos engenheiros pelo dircctor. 111- Dos conductores A rt. 10.- A.os conductores, auxiliares tecbnicos dos engenheiros, (tue Perão ao mesmo t empo, QS desiuhistas da secção, compete : • . § 1. 0 D esempenhar as commissõC's que lhes forem ordenadas pelo director ou pelos engenheiros ; . § 2.• Comparecer diariamente á sec~ão sempre que acliar-se na ca– p1tal ; § B. 0 Desenhar as plantas dos proj ectos elnborados pelos engenhei– ros, conforme as cótas dos esboços por estes feitos; . !§ J.º Acompanhar c vigiar a cxccui;üo das obras arrematadas, i:;cw 1ngerencia ua sua direcção, sempre que o director o julgar eo1we1iientc, afim de advertirem immediatamente os eugenheiros fiscaes das iof racções que tiverem notndo, quer elo contracto, quer das instrncções por elles dadas; · § 5. 0 Obscr vn1· a qualidade e qua ntidade dos mater iaes para darem couta aos engenheiros e colher os dados neccss~rios para a mediç_no das obras e para lodas as averiguações a que possam ter ·os engenheiros de proceder antes de pas~arem os attestados precisos para o pagamento aos arrematantes; · ~ G.• Administrar o ser viço e o pessoal das obras feitas ind~pcl1(l cn– t.etoc11tc de orrcmatação, fiscalizando sobre a qnalidode e rtua11t1dade de 111atcriaea fornecidos; ~ ,:• E xaminar constan temente os inst rumentos ela secção para ver se acham-se cru bom estado de conser va çfLO. •\.rt. 11.-A cffectividade do serviço dos cooduclores ser á, compro– vada por attcstado•ao dir ector . · I V-Do sec,·elal'Ío .A~t. 12..-Ao secretado, que s01·{1 ao mesmo tempo ·o encarregado ~a bibl)olhcca e 1füigirá touo o serviço da escripturaÇt0 da secção sob a immc~iat: detc1:m_inação do director, compete : § 1. R cd1gu· Lodo~ os otfü:ioi; e actos do director "eral, de accôrdo com o~ despach os e indicações d'cslc; 0 ~ 2 ·º F azer rcgiSlrar todos os actos lht dircctoria · § 3.º . L avrar as _actas das scs~õcs do conselho cm' um livro e~petinl– U1ente destmado para isso; § 4." Ter so~ S1i a b'lla:cfa o gabinete topographico e n bibliotl1cc.:,~, uc modo .que cstcJ: 1 m c_m hua •'.rtccaclac;ão os iosti umcutoi;, uiappa'-', h– vros. rcvIBtas G mais ol)Jeclo.,; aln dc1 onitados . , J a o

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