Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
" ---– e~tc lhe for ordenado, uru rdatorio circuwstanciado dos trabalhos tln soe· çno ; · 6 10 d' elJc, § 22. Conceder hcençn, at ias, com ordenado ou seID nos <!mprcgndos dr, secç,,o! ~o que dará parte uo Oo,·eruador; onte § 23. Cumprir ~ exigir que pelos eruprcgndos scjaw eguallll cumpridos os deveres unpostos por este regulamento. ]].,.....Dos c11gc11heiros .\ri. 7. 0 - .\.s obrigações elos cngenhcirns scrfto as de sua profis~~~ c ai; que lhe sM impostas pelo pre5cntll regulúmcnto. A.lfo1 do r1ur. compete como membro do consell1~, dcYe cada engrnheiro: ~ 1. 0 Dcsemnenbar as comm1ssões que ordenar o dircctor: 9 O ·' · lhe foreID § ~-• rgamzar os proJectos e orçamentos i.las obras que . _ incumbidas pelo <lirector , ju~tifican<lo-os semp1 e com um wcruorrnl com P leto contendo os calculos tlc rC'si~icncia o cspc1:ificac·ão Jos dctlllhcs: · 1 • · •tadas § 3.° Confccc:ionar eru «croq~us" a~ p 1u1tas dus obrns pruJCC ' : cótando clar:11ucnto todas as i-uas cl1t11eDSÕC5 ; § .J:.• Comparecer cliariamcnlc á scnção sempre que achar-se na ca- pital ; § 5. 0 Orguni~ar um ~·l'lnlorio trimensal de todos os trabalhos qnc lhe houverem sidu commett1clos; § G.º F iscalizar a cxccuç~o das obras, pam que oR respectivos con- tractos, planos e on;:uucntos se.iam fichucnte obser vados; _ d . ~ 7.• Dar aos c,onductorcs encarregados de vigiar a C'xccuçao .as obras~arrcrnntadns, instruci;-õcs sobre as mesmas, para couhccereru as in– fracc•õcs dos contractos; •§ 8.• Indicar a~ moclifica1;õcs que exijam os projcotos cm exccuçãO para melhor ganrnLia de solidez ou cmbcllezamento; , ~ n.• Dar aos arremalantcs de obras as iustrucçõcs ou ordens nc• ccssanas para a boa cx~cução das .obras e fiel cumprimento dos contra• ctos, lcnindo ao conh~c1mcnfo do chrector, quatldo ellas não sejam attcn– didas ; § 10. Communicar ao dircctor ~era! :is infrac<tíic~ elos contractos dos nri:cmatanks J c olm1s, ~1fim de lht>s serem impostas as respectivas penas c multa 7 ; . _ . ~ 11. D1ng1r a adnumstrn<;fto das obras feitas ind~pcndentcmcntc Je arremataçüo ; ¾ U . llequisitar <las auctoridaclcs loc:acs a<i iiro'l'iclencias ou condju– \·a~ilo que carecer ~ara o bom clcsetnpcnh o tlc suas commi.ssões · ~ 13. ('umprll' e fazer cumprir este rc~·l·im t ' \. 8 ,, ., ffi t· .d cl 5 u , cn o. 1 rt. • --.o. <' cc ~v1 a e dú sen·iço do$ 0 11 ..,.cnheiros s1•r:i co11 1pr 11 • yadn por alt<'Stado~ do d~rcctor geral, com rccursi ara O Go,·croudvr quando o en;renhomi he Julgar pr,•.judieado. P
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