Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

--- ~-- - -263- ·-·----- - ---- . § unico. O Ji.rector cxc~·cerá ns funcções do conselho quando se a<:hareru ausentes os engenh ell"OS. Art. 5.•-Ao éonselho corupete: § 1.• Deliberar sobre as questões de engenharia quê so suscitarem, enun c:iando cada membro rlaramente o seu parecer ; R 2.º Presidir ás arre1.uata~ões das obras postas em concorrencia ; ~ 3.º Tomar conh ecimento da COJTPSpondellc:ia entre o Go,·ernador e O m<.>smo conselho, feita por interme<lio do dfrector e prrstar as iofor. <·ões exigidas ; · § .J.º Estudar e discuti1· os planos, memoriaes e or ~amcntos ~o obras projectadas ou d'aquellns <:uJo projecto primiLivo de,·e ser· alterado; § 5.º Levar ao conh ecimento do Go~crnador as propost:1s nprcscn• tadas no acto dit arrema tação com as coos1deraçõcs que merecerem ; § G.º Conliccer Jas iuf'rac:tõr.s ele contracto:< por parte dos arrcm:t• Lantes d<! obras e das multas cm que por isso teuhnm incorrido; § 7. 0 Indic,; r ao Govrrnador ns obras que, por i:ua import,mcia para o prog resso material do E stado, devem ser prnmoYidas; S 8. 0 Analy111r os relatorios org,misados pelo direc-tor e pelos engc- ~ci~; . S D.º Confcrc:ionar tnbcllas de custo de matcriaes e de salarios de operarios para hases cios orçnfu cotos, reYcodo-as sempre que f'ôr c:01,vc– niente; § 10: Fazer ensaios praticos sobre qualidade e reoisténcia dos ma• tcriacs; § 11. ~xamionr os instrumentos ·_da sccç,io e rntifical-os <Juaoclo se torne precJ.So. . Art. ú."-0 secretario do conselho serí~ o Dtl'Smo secretario da secç;no. CAPITULO III D,~S AT'rHfBUI ÇÕES E DEVERES DOS E}lPJ~EOADOS I-Do directo1· geral .Art. 6.º-{? director geral 6 o chefe dos empregados da secção e tio todos os cngenhriros ao ser viço tlo E stado. A lóm das obri"açõcs como membro do conselho corupete-lh <: : 0 ~ l.º Presidir e regular os trabalhos ela sccvão. ~ ·J º D·u posse t d d d ' 1 -ry ~- 0 , ' • • u o os os emprega os a stlcçiio, e:eus snb11 tr:r?o~ i § . 3. ~el<n e fa~e~ zelar cohstantcmcutc as obras public,10 cio J~~ta- do, gerrndo a sua adn11u1st.i·at;ão, inspecção e eouservar•ilo · R 4 o ]t' . , . • l' ' • ' 1 . '5 · ":'ccuwir e ,azer executar as ordl.)JlS tlo Go\'('!'nador n· ativas .~~ oLras publicas ; § 3." Dietribui}- pulos cngcnheirti~- 0 ~crYis-o tla fü,t:aliu<;ão dai; - ----

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