Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 262- Decreto n . 2 I 3 de 3 de Novembro de 18 90 11Jancla qne nci secção de obnis puUicae se o_bserve o regulamento que baixa éorn o presente dtcreto. O Governador do Estado, attendendo á necessidade de ser reorg:t– nizada a secção de obras publicas d'este E sLado, de conformidade com o desenvolvimento do serviço a seu cargo e usando das attrlb\lições que lhe slío conferidas pelo decreto do Governo F ederal, n. 7 de 20 de No– vembro do anno passado, resolvé decretar : Art. 1.•-Na secção de obras publicas será. observado d'csta <lata cm dcante o regu lamento que com este baixa. Art. 2. 0 -Revogam-se as disposições em contrm•io. Palacio do Govemo do Pará, 3 de Novembro i c 18!)0, 2.º da R.cpu- J;lica.-JusTo LEITJ-} ÜHEH.UON'r. • R EGULAME~TO CAPITULO I D.\. SE CÇÃO DAS OBllAS PUBJ.IC .\.S "Art. 1.°-A secção techoica das obras publicas tew por objccto o e~an1e das questões relativas á engenharia o {1, geral administrayão e ins– pccçfto das obras publicas do Bstado. . Art. 2.º-Compôr-se-á dGs seguintes empregados : mn engenheiro rhre~~or geral, chefe de secçii o; dois engenheiros; dois conductorcs com habih tac;;ão de desenhistas; um secretario servindo de bibliothecario e um umaoueose senindo de archivista e porteiro. · .\.rt;. 3.°-Todos os empregados residirão na capital, achando-se sem– Pt~ promptos pai:~ o dcsc~penho das funcções em qualquer parte do ~st..tuo c1uc lhe for dctcrmrnado pQ.lo director. CAPI'fTJLO II DO OONSELUO Ar!. 4.º-0 dircctor e os cngcnhei_ros da secção, prescDLcs na capi– tal, forurnr~? o conselho_du ~ccçrtu, rcum~do-_sc cm sessão ordinaria todas as c1uarta-fc1ms, au me10-d1a, e extraordmanamcnte sempre <ruc O dire– ctor por si ou por ordem do Governador o convocar. • -,

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