Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 260- ------- - ------ ---- - - -------- Decreto n. 21 r de r.º de Novembro de 1890 " D csmemb,·a elo nwnicip io d e Cametú, e cinne:i;a ao d e. S. _S cbusti~o ela Bôci- V ista o tcrritorw compreltçndido entre CbjOPJ do q-io Gwpy6 e o ?·io J uçarcb inclusive. O Governador elo E stado, usauclo das attribuiçües que lhe con fere 0 decreto n. 7 do Governo Federal de 20 de Novembro de 188!), Decreta: . A.rt . 1. 0 ·TJ'ica desmembrado do muuicipió de Crtmetá e anucxado ª.º do S. Sebastião da B ôa-Vista o tcrritorio comprch endido entre a fo,l"do n o Cupijó, ·o i-io. J uçara inclusive, a té a bocca do furo Pagé. Art. 2. 0 R evoo-am-se as disposições cm coutrnrio. l'alacio do Go~erno do Estado Confederado do P ar á, 1. 0 qc N o– vembro de 1890, 2. 0 da R epublica.- J usTo L E rTE OnER;)IO:i'T. Decreto-n. 2 r 2 de 3 d~ Novembro de 1890, Jlfc111té1n o tYriv-ileg io de jüra p a;·a as ccmsas da Fcu:Crl;dn d;este E s– tado e dá outras p 1·ovfrlencia! · Ü Governador tio E stado, usando da faculdade que lhe confere o decreto n. '7 do Governo Federal de 20 de Novembro do anuo passado, e Considera ndo que, embora a corrente das idéas liberaçs de ha muito trl\balhe pela aboliçã.o do fõro privilegiado, que não se coaduna perfcit_:i– mc~te eom o regímen actual, 11,10 ha outro meio prompoo e effi caz para r caliznr a cobrança tia Ji\--idaactiva do ~ slado, que a R epublica encontrou a vultadissíma; Dccrcu~. . Art. l." Fica mantido o p1ivilegio de fôro para as camas de fazenda d este E stado. . -~rt. 2 .• São competentes para conhecer das mesmas causas, em pnmeira entraucia: a ) O j~i~ dos feit_o~ da fazenda nacíonbl, na qomarca da capital. , b) Os JUizes mumc1pacs, nos seus respecti vos termos do interior do fü;tado. · A rt. 3.• No processo d'essas causas será obser vado o rcr,ufomento \l;te ba~xou com o deoreto do poder ~x?c~tivo geral n. D885 °de 20 do .b cvcrc1ro ele 1888, e tambcm ~ubs1<lmn amente as iush·uceões da di– r eetoría gernl ·do contencioso, de 21 eh J aneiro de 1851 ; lcgislac-io n'cllas·consolidacla, cm tudo <1uc no prci;entc decreto não se achar ~fÍc- rn~ • u I ' 1 íl ' 1

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