Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
o --- - ·--------- Decreto n. 2 08 d e 24 d e> Outubro de 1890 Grrtt ,w t,•rnw ele Jn'tuia O oJjicio de tabcl1icw pul,lico Judicial e 11,,f,,,; O Governador elo B~tado, ni:ando da~ ntt.ribui,-õcs que lhes s,lo con• !'cridas pdo decreLo n. 7.º de :lU de No,•embro de Í SS!J , -i·esolvo decrct~r: .\.rt,. l .• Fica creado no termo ele Irituia o officio de tabelli!io publico judicial c notas, que nccumulará as füocç:ücs de escrivão do civel, crime, • orphãos e provedoria. . . · Art. 2. 0 Rcvógam-se aR d1.Spos1ções em <:ootrario. Palacio do Governo do Estado do Par á, 24 de Outubro ele 1890, · :2." da Bcpublica.-,JUSTO LEIT'E ÜHETUWNT. Decreto n. 209 de 25 _de Outubro de 1890 Créo mn 2. • ,li.~tricto de pàz eiil Arruyollo.~, coma;-ca do Gurupâ. () Governador do Estado w,audo das attribuições que lhe confere 0 decreto n. 7, elo Governo F ederal, dp 20 de ~ovembro do anno passado, Decreta : Art. l .• Fica crendo cm .\rrayollos, na comarca de Gurupú, ~ 1 2.º dwtricto de paz com séde nn po:oaçno Bom Jardim. tendo os eef,rurntes limites: Desde o igurnpé ;\Iatratahü, comprchcndendo o rio Ja1·)'. até~ igarapé Piranema. e do lado fr<'uteiro na illla de Gurupá, desde o 1garapc Astinl1ytuba comprehondcúdo o furo TaiassuhY. até a ponta do ,fory-yuba. _\ rt. 2. 0 R t.vognm-so as ,fr;posiçõcs em contrario. Pnlacio do Governo do Est.ido (',0ufoderado do Pará, 25 do Outubro (lc 1890, 2. 0 da B.opublica.- ,J t:S'l'O LELTE OnE1rnoN-r. Decreto n. 2 10 de 28 de Outubro de 1890 Cr(ç,. nrr vi/ln cfr 1 fo9re 11m cow;cllw c[,, fntcncle11cia Jímiwipal O Governndo1· do Estado, usando das atLribuieõcs que lho confere o decreto n. 107 de HO do Drzcmbro ele 188!) dco~·cta: .\.rt. l .º Fica creado na,ilia <lc Barrre un; conselho de Intendcucia J\Iuuicipnl comp<'sto de cinco membros, ~ob n imisidcm:ia de um d'clle~. uomeados pt>lo Uo,erno tio E stado. Art. 2.º Competem no conselho de Intcndcncia as at.tribui9õcs cou· ~ta ntrn do decreto do Oovcrno Provisorio, de 7 de Dezembro do anuo pa,,arlo. .\.rt. :1.• llr\·ogam-sc as dispo:;içõcs om cont rario. P:1\aciu <l~ OoYcrno d,) Estado Confcclcrado do P:irií. 28 de Ou– tubro Jo l8!JO, ~-• da R,:,public.'l.-J usTO LHrE CREIU!O'iT,
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