Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
~ 252- Gumpá até ao rio Tauary, liruite de Mazagão, comprehendeudo as ilhas adjacentes pertencentes ao nlllnicipio de Gur~pá. Art. 2.°-Revogam-sc as disposições cm cont rru·io. P alacio <lo Govem o <lo Ji.:stado do P ar:'L, 2t ele Outubro de 1890, 2° da R cpublica.- Jus1·0 L EJTE CHEIL\LO:'.IIT. Deéreto n. 206 de 21 de Ouj:ubro de 1890 C,·êci u71i 2° clist?·icto ele p1iz no logw· denominado "Gu_m·cí», no rmmú;i– vio ele .11lmefrim. O Governa<lor do Estado, usando elas ilttribuições que lhe confere o decreto n. 7, do Governo I;'ederai, ele 20 de N overubro do anuo p_assado, · Decr c't.'\ : Art. 1. 0 -Fica creado no furo do Guaja r(L, municipio de Almei– rim, um 2° districto de paz com a clcnoruinacão ele <CG-unjurá», tendo por limites, desde o Jogar denominado "Paraquára», linlite da Prainha, até u Jogar cc.\.ramaramn», de um la lo; e do outro Indo desde o igarapé G un– jat·á inclusivé, comprchcndcudo o Pct.urú até o Qurupaüy. .Art. 3. 0 - Revogam-se as disposições cm contrario. P alacio do Goveruo tio E stade> Confederado do Pará, 21 de Outu– bro de 189'), 2° da R cpublica.-JusTo L EI'l'E ÜUEH)[ON'l'. Decreto n . 207 de 23 de Outubro de 1890 Appl'ova e mandei oúse1·vo1· o regulamento organisaclo pela lntendencia Jllunic,jwl de Belém 21a?·a ci aincadat;i'i.o ela -decimrr; m·brma cl'cdta capital. . O Governador· do Estado, usnndo das u.U.ribuições que lhe <'Onfore o decreto elo Governo F rdornl, sob n. 7, de 20 de Novembro do anuo p~ssado, e att~n_denJo ao 'que lhe solicitou a Intendencia l\Iunicipal de 13clém, cm o~c10 ele 2L Jo corrente, resolve approvnr e mandar que seja nl,1ser vaelo_o mcluso regulamento para a arrecadação da decima mbana d cs~a capital, ? qual se achrt assignado pelo capit[to tenente A rthur Indio do ~raz1l, no caracler de presidente tl'aquella. Inteudcncia. . Palae10 1~ Governo ~o Rst:ido Confederado do Par{~, 23 de Outu– l)lo de 1890, -: ela Republtca,-Jus-ro LEITE Crrmuto>;T.
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