Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
C) -251- TABELLA DOS VENCL\IENl'QS DOS E)IPHEUADOS DA SEC;;.El'ARlA DA I:-.l'E:'.'<DE:"IC[A )llJ N[CJP,lL DE BELmI, A QUE $E ltEFERE o nm;11JLA- )IENl'O DES'l'A DAT.'1. Emp; 7 ega<los Orcle,w tlos Grntijicação 'I'otal Secretario..... ......, .... 3:600$000 1:200$000. -l:SúOSOOú Ocmtador .... ...... .. .... 3:G00$000 1:200$000 -!:800$090 Um 19 oilieia!. ........ 3:0008000 1:000$000 -l:000$000 Thu 2. 0 official.. ......... 2:200$000 800$000 • 3:000$000 Cinco amaouenses...... 1:800$000 600$000 12:tlCOSOOO Procurador ... ........... 2:6008000 l:OOOSOOb 3:600$000 Arnhi vi~ta ....... . ....... 1:800$000 coosooo 2:1'008000 J>orteiro . ................. l :200$000 -100$000. i:600$000 Ajudtmte do portC'iro... 800$000 -100$000 1.2008000 Servente.................. . s 000$000 900$000 ----- 38:3008000 }>aço do Conselho ela Intcndcncia ·Municipal tle Belem. 11; lle Ontu- 1,r,) de 1890.- A. J:-,rno no .BuA½Tr.. Decreto n. 205 de 21 . de Outubro de r 890 {_},·êri nw(s dois itist,·ictos cl<?, pro: no inunicipio de G11r1Lpâ. · O Governador do Estado, usando das attribni<'õcs que llie fõram confcrid:18 ]leio decreto n. 7, do Governo Federal, lle 20 ele N0\-embro ' ele l 890, decreta : · · Art. l. 0 - Ficaru creados o 2º e 3° districtos de paz no município de Gumpá. · · % l º O .2º ~istricto denominnuo l\'farajol1y, t erá. os seguintes !ini~– tes : wn~ o tlu;Lncto de 13rcvl's. pelo l t u1p1ára, comprch cndcndo u co~t., .las Ar, 1.1s, rios J\foraJ· ohv e Pucun1hv ató ao i..,arnJ)é Rainha do João \ , . • , . J J , o · · h s . ictono, 11 ~antlo pertcucendo a este districto as costas f~-antci~·a: \j~ iThas C:urupahy e Urntahy, com o io-nrapé Santo Aotouio e luto \'cado n'csta ultima ilha sendo a sédc°do ruesmo uo i\Inrajohy. . . ,::. 'J• O •>• 1· · ' • , • t 1 ,or l11mtes :-i :' ·> ( 1st l'lcto dcuounuar.se .~ do Jfaqu1/í., o cm . d, todo o rio 131tqtlÍ(1, comprohendcutlo a ilha do i\fojor, tcrn1s da ilha ~
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