Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

r C) --2-!9- Al't Hi.- O procurttdor soríL substibnido por uru amauncusc da 2 .• secção, dcsigoado pelo presidcote da Intcoçli;:.ncin, e o archivista por um nmanuense designado pelo sec 1 ·etario. Art 17.- 0 subs~ituto ter (i os vencimentos do s ubstituidÔ : ~ 1. 0 Si exercer o cargo interinamente por vaga. § 2! Si o substituído nada perc:eber : . Quando o substituído perceber rnncimentos aurante o impedimento, o sub~tituto perceberá. uurn grntificnção que eqmparc os seus , euc1U1en– tos aos do substituído, sem poder, em caso algum, execdcl-os. D.\ S NO.lrnAÇÕES, ACCESSO , L ICEN~'AS E G.\llA:.TI.\S . .-1 .. rt'. 18.-0s empregados scriío todos nomeados pela Intcndcnc:111. Art. Hl.-E' line a nomeaçft0 de secretario. . Art. 20.--Os Jogarei, de contador, 1. 0 e 2. 0 vfüciaes serão preen- chidos por meio de acresso, . . Art. 2l.-Os Jogares de amanucnses e ,archiviRta serão precnclu dos por concurso, exhibidas as sc,,IY\.lintes provas : § 1 .º ]!)rladc de 21 anuos. ~ 2.° F olha coni<la. ~ 8. 0 Bôa couducta. !§ •1-.º Attestado de residcucia. Art. 22.-0 exame vcr~ar:í. sobre :is scguiatcs m:iterias : § 1. 0 Bõa calligraphia, ~ 2- 0 Liugua nacioual. ~ 3. 0 R edacçáo offi cial. ~ .J .º E scriptuniçi,o merca ntil ~obre partidas doqradaio. § 5. 0 Arithmctica e suu~ applicaç0cs. . Art. 2:~.-0 concurso eer(i anmmciado por edital, com o praw de :30 :1 G0 dias, e t erá Jogar cm presença da Intendcncia, ser vindo de cxa– miumlores o secretario, o contador e um terceiro funccionario nomeado pela Intenclencia. A rt. 24.-Tenninado o c~ncurso, os examinadores apresentarão o seu parecer sobre a capacidade de c.1.d:1 um candidato : a nota será appro– vada ou reprovada pela Inteuclcnc:ia. . Art. 25.- 0 empregado da secretaria que co1 tar 5 annos de bo~s serviços e mostrar aptidão e cledicaçiio, a j ui zo ela Intcndcm·ia será conM· derado vitalício. § 1.~ P ara e prova elo favor ele que trata O a'i·li~o noteceJ eotc, :t fot.eudenc'.a da!·á aos empregados um diploma, o qual poderá ser lavrado no respectwo bt ulo de uomcac,ão. R ·~ • O· · d. · l l•'~wclo ou ~ -· :s_ s~r_l'lt;os presta os em 11ualqucr rcpnrti~ão 1 n ,, ' . '. .· ~m _oul_r~ mumc1p10 não sc1·iw contado~ para prefazcr o trnipo uci:c,,•• ,uo a v1tahc1ellallc de que tr:tla o a 1 t. 25.

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