Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
... -2-ts- § 5. 0 R esponder por tudo qunóto csti\•cr no archi vo, de .onde não clcixar{t sabir livro ou doculllento algum, sem ordem do secretnr10, deven- do notar no protocolo as ~ahiJas e cut radas. . § 6. 0 Nilo consentir 110 archivo entrada de pessoas extranhas ít re– parti(!ão, sah-o por or dem expressa do presidente da Intendencia. § 7.• Executar todos os serviços qne lhe determinar o secretario e satisfazer com prolliptidão as requisições dos chefes de secções. DO PORl'ETR.O, AJüJ).\I\TE E SEBYE:-ITE ' Are. 12.-Iucurnbe r.o porteiro : § 1. 0 Abrir a repartição mci:i hora ª!1tes d_a designada para o co– meço dos trabalhos, e S$:U1 prc que o sccrctano designar, e fechar depois de conciui~os aquellcs. . § 2.º Prover no asseio da casa, e responder pelos rnovci"s que exis- tirem. § 3. 0 R eceber os requerimentos das partes, numeral-os e extraetal-os no li, ro das averbações, que terá a se_u c.1rgo, e füzel-os chegar. ás mãos do ~ccrctario. § 4..º Fechar e subseriptar todos os officios e cartas expedidas pela secrct aria. § 5. 0 ~Iauter a ord~ 1 e decencia _ent,rc as p 7 ssoas <iue tiverem ele tratar n C<YOClOS nn sec,retnna, não con::;eutmdo de. fürum alguma quç pc– nctrc:m n~ interior da repartição sem que para isso tenha tido ord,im ·su- l pcrior. § G• O-rga1Jiziu- os pedidos dos o!Jjedos preoii,os pam o expediente da secretaria, indicados pelos chefes de secções, submetteudo-os ao ·visto do 1:1ec-rctario. §_ 7." Representar ao se?rctari? quando os empregmlos da porta não cumpnrcrn os seus deveres, ou lhe faltarC'JU com o respeito devido. Art. _3.~-Ao ajudante do porteiro, <JUC scr vil'á. de continuo, com– pete substttnu· o porteiro nos seus impedimentos, coadjuvai-o no desem– penho de seus deYer<:8, e fazer to<lo o serviço r1ue por elle lhe for desigJJa– do, bem como cumpnr tudo quanto lhe detcrmit1arcm o secretario e os chefes de secções, relatirnmcutc aos trabalhos da secretaria. . , . Art. l-!.-0 ~en'entk cstarít prompto piira todo o servi ço de asseio e cmdaclo da repm·L1gilo. DAS SUBSTT'l'GJÇ'ÕES Art. 15.-0 secretario, uos seus impedimentos, ser,, substituído pc:lo conLadur, este pola primeiro uflic:ial, e a1-:'i1.1i por Lkantc, guanhtmlo :,u a urdulll <le antiguidade na_ classe tlu:; muauucuties. ,; G
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