Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 2-16-- § 3. 0 Assistir as sessões da Iot(lodcocia, lavrar as respectivas notas, nas quaes fará. o resumo do-que se passar, declarando a materia apresen– tada, os nomes dCJs intendentes que discutirem pró e contra, o resultado final da votação e O'l nomes dos que votarem favoravelmente ou não. § 4 . 0 Receber e julgar as reclamações das partes, communicando– lhes as decisões e despachos que os seus negocios houverem tido. § 5. 0 Assignar com o presidente da Iotendeneia todos os actos que por elle forem expedidos. • / § 6.º Rever e authent.icar COJ?l sua assignatura os títulos, termos ,de contracto, aforamentos de tm:renos, traspasscs, ratificações; fianças, to– madas de contas, recebimento de obras, responsabilidades e quaesquer · outros termos que por este regulamento não forem especificados; e bem assim assignar os editaes, annuncios e declarações que forem expedidos pela secretaria. § 7.• Exami.nar o e:i.pediente que tiver de ser despadiado, lançar ou mandar lançar os despachos que forem assignados pelo presidente da' Jntendencia. § 8. 0 Dar parecer sobre a venda ou ratifi~ação de terrenos, ouvin– do o archivist.a todas os vezes que julgar necessan o. § V.º Expedir as instrucções que ,...entender precisas e _vantajosas para o expediente da secretaria. . . § 10. Repr esentar ú, Intendcnma ou no seu presidente contra os empregados que nll.o cumprirem os seus deveres, pedindo as penas que no caso lhe couberem. § 11. Organizar o rel_atorio annual do'. estado_ dos. negocios da In– tendcncia e do suas necessidades, para, depois de d1scut1do e approvado em sess:lo, ser enviado ao Governador do Estado. • § 12. Pa.Esar as cerUdões q~c lhe forem pedidas, independente- mente de despacho. · •§ 13. Apresentar ao presidente da Iniende10ia no fim de cada rnez o certificado dos pontos dos empregados da secretaria com ·as obser– vações nccessarias. .§:: 14. R edigir a correspondencia oflicial da Intendencia ou de seu pres1cfenbe. . § 15. Conferir e autbentioar as o6pim, dos ·documentos que transi- tarem na secretaria. · Dos chefes de secrao Art. 7. 0 -Competc ao chefe de sccçilo, nos assumptos concernentes a cada uma: · § 1. 0 Dirigir os trabalhos da secção, e manter a ordem e disciplina entre os empregados. . § 2.º Cumprir e fazer cumprir as disposições do presente regula– mento na parte que lho disser respeito. ~ 3.º Incumbir os empregados de trabalhos ele reclacção e estudo ---,

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