Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

fi peis, em Yirtudc dos quaés se tenham de fnzor pagamento~. declarando se hn credito. . § -!.º Organizar com methodo e simplicidade a escripturação dos re– ditos municipncR, escripturar os li, ros ucccssorios e tendentes {t receita e dcspczn e a quacsquer transacções d:J. Tntendem·ia, fazendo nos respecti– vos lançamentos, que scrüo numerndos, as explicações precisas, com refe– rencia :ís guias ou documcntos, quc terão os mc.,mos numeras das partidas. § 5.º Oonfeccionar annualrucnte o orçamento e balanço da receita o despeza, com as respectivas tabellas, afim de serem pre!:entes á Intcuden– cia, e bem assim preparar mem,almcnte os -balancetes que devem ser rc– mcttidos no GoYcrundor e publicados pela imprensa. § 6." li'azer o assentamento de todos os erupregades da Intendencia •tuc vencerem ordenado e gratificações, organizar as ~olhas de pagamento dos mesmos e o processo relativo a este ramo de scrv1ç:o. ~ 7 .º Liquidar a divida actirn e passiva da Intendencin, escriptu– r:tl n em livro ILuxiliar, por meio de coutas correntes, extrahindo as que L1vercm descn omettidas ao adYo~ado municipal para promove~ a cobrança, d evendo taes contas ser assignad,ra polo contador, e orgamzar annual– mente os qunclros dcmon8tratiYo~ das mesmas dividas. !§ 8. 0 Examinar as prccatorlas de cmbargós, penhoras_ o quuesqucr levantamentos de llinheiros munioipaes, informando, á n sta do que <:onstnr. se podem ou não ser cumpridos. . § !J.º Ter sob ma ~unrda, devidamente numerados e clnss1ficados, Lodos os documentos relativos á receita e clespeza. ~ 10. Lavrar os tcrmns de recebimento d~s ?brns m~nicil?aes. l3 11. Tomar as contas dos fiscacs dos d1stnctos do rntenor, <Luan– tlo csteH tenham de -fazer entratla no cofre dns importancias que arrecada– r em. § U . P repRrar dinrinmcnt-0 o cxtrncto do expedieute que correr pela secção, e tiver de ser publicado. A r t. 5."-W commuin (1s secções: . § 1-º A guarda de todos os livros e papeis relativos ao seu expe– diente, devendo rcmottel-os parn o arohivo logo que estejnm findos. § 2. 0 R equisitar d:i. outra secçã.o os esclarecimentos neccssarios para a bôa intelligencia e direcção dos trnhalhos a seu "rl'lrgo, e ministrar-lhe as devidas in rormações. Dr~\'EllES E AT'l'IUBl' TÇÕES DOS E)IPREOADOS Do .,ecrc/orin Art. G.º-Ao sccrc~nrio compete: ~ l." Tnspeccionar os trabalho!' da secretaria e diri1-,,ir a 1.ª ,.,,~ç:, o. ~ ~-" Cumprir e fazer culllprir ns d eliberações da fotendoncrn ou ilc ~cu prcside~t.i, clnr-ll1cs os pnrccerc, e informações que julgor neces– ~n r10;: 011 lhe forem exigido;,.

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