Actos do governo Provisorio do Estado do Pára
() r. : O .. - 243- . • Decret o n . 204 de 2 r de Outubro de 1 8 90 A.pptoua o R egulamcntv da S ecretaria ela h ilcnde11cii1. 1 f7111ioipal de B elem O Governador do Estado, usando das attribuii;ões que lhe confere o decreto do Governo F ederal, sob n. 7, de 20 de Novembro do anuo pas- . sado e atteudendo á conyeniene:ia de reorganizar o sei ;vi.ço da See:retaria da Intondeucia l\Iunicipal de Belem, conforme solicitou esta, resolve ap• _provar e mandar que seja observado o incluso regulnmentg, assignado pelo capit.10-toneute Arthur Iutlio do Brazil e Silrn, presidente da mesma Ioteudcncia. l:5a!acio do GoYerno do Estado Confederado do Pan\, 21 de Outu– bra de 18DO, 2~ da Rcpublica.-JusTO L EI'rE OnERM0NT. Regulamento daSecretaria da IntcndcnciaMunicipal rlcBeléma 11uc se 1·cfcrc odecreto n.204d'esta data DO PESSOAL A r L. 1. 0 - A ~ecrctaria da Intrndcncia Municipal de Belem está,_. immcdiatnmcnto suj eita {t 111cRma Intcndcncia, ou ao sou presidente, quando esta não estiver reunida. O seu pessoal constar á. de duas secções com os seguintes funcciona• rio:; : Um sr.cretario Um 2. 0 olfü,ial Um amanuensc Um contador Um 1. 0 official Quatro arnanueuscs 1.• Sccçtio Um procm·ador Além dos empregados acima mencionados tcr [i ainda a Recrctarin : U1u arcl1ivista Um portei ro T~m ajt1dantc do mesmo L ru ocrvcolc O_secretario scr{i o ch efe da 1 ~ secção e o contador o ch efe lia 2· 1 ·', compctmdo porém {trtuclle superintender todo o serl'iço da sccrcta11a. •
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