Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

o .,. - 241- polo Governo, percebendo «pro labore" as gratificações que lhe forem matcadas. Árt. 3.º-Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do E stado do Pará, 1 3 de Outubro de 1890, 2 .º nn Republica.-J usTo LEI'l'E CrrF.RllfON1'. Decreto n. 200 de 13 de Outubro de 18 90 Orêa w,n d-ist1icte> de paz no 1nu.nicipic de Vizeu. O Governador do Est.ado, usando das att,ribuições que lhe confere o decreto do Governo Federal, do 28 de Novembro de 1889; Decreta: Art. ] .•-Fica areado nm segundo districto de paz no municipio de Vizeu, cowprehendendo todo o 2° districto policial, e tendo por limites : ao norte o mar, ao sul o centro, a leste o rio Piriá e a oeste o rio Embo– ranunga, l!mites d'aquelle municipio com o de Bragança. N·• ~-º-Revogam-se as diapostções em contrario. J' · :io do Governo do E stado Confederado do Pará, 13 de Outubro de 1890, 2. 0 da R epublica.-J us~o LEITE Crrru:t:UONT. Decreto n . 2 01 de 13 de Outubro 1890 Crêa mn clistricto de paz em Uarapa?'lí, O Governador do E stado, usando elas nttribuicões que lhe confere o <kcretc n. 7 do GoYerno F edoral, do 20 de Nove~bro uo auno passado, Decreta: . Art. _l.º-Fica crendo um districto de paz em Caraparú, com os Ji. m1tcs aegmntcs: , Desde•a margem esquerda elo Uribóca até á margem direita de Inhangapy: desde o rio Guajará até o ,igarapé-assú mar"em direita, .i encontrar n E strnda de rorla•Teru ele Brn.,.~nna. ' e, Art '> o R O • •• o v . · :-· - evognm-se as dLqpos1ções em contrano. . Palacio do Go,•erno do E stado Confederado <lo Pará, 13 Je Outu– bro de 1890, 2.º da Republica.-J·usTo L.:IT.t: CHEHJJO.\'T.

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