Actos do governo Provisorio do Estado do Pára

- 239- TABELLAA CLASS:E l.• }~NTRANCIA 2.• ENTRANCIA l.• l:600S000 2:000$000 2.~ 1:840$000 2:3008000 3.• 2:080$000 2:600$000 4.• 2:320$000 2:900$000 5." 2:560$000 3:2000000 .. 3.• ENTJtANC[..-l 2::1,00$000 2:760$000 3:120$000 3:480$000 3:840$000 Palacio do Governo do E stado do Pará., 29 2.º da Republica.-JUSTO LEI1'E CHElt.\lONT. de Setembro de 1890, TABELLAB CLASSIFIOAÇÃO GRATIFICAÇÃO .,, Professor es elementares : Normalistas..... . ....... .. . :...... .. ..... .......... :....... 1:000$000 Ifabilita.dos com o exame de sufficiencia.. ...... :.. .. .. 800$000 Sem exame de sufficiencia.......... . ...... õ... ........... 600$000 Palacio do Governo do E stado do Parú., 29 de Setembro de 1890, 2." da Republica.- J usTO LEITE CHEIDfONT. Decreto n. 197 de 9 de Outubro de 1899 Ex tingue a escola noctwma elo 3 .º districto da Capital O Governador do Estado, usando das attribuições que lhe confere o decreto u. 7 de 20 de Novembro de 1889, do Governo F ederal: Considera ndo que a cstatisticn escolar da Capital demonstra não ser necessario_de escolas nocturnas na meEma existentes ; Considerando que a escola uocturna do 3. 0 distric1o de que era pro• fessor o normalista J oão d'Ornollas F erreira ultimamente füllecido, s6 tinha o frequencia média de 14 alumuos <los quaes apenas um terço adultos; Considerando que tendo siüo ellns creadas espocialwcnte pnrn estes, ~or?a-~e inutil a sua cxiiteucia visto ser por ellcs frequentada cru uuwero 1mngmficante. Decreta: · A it. l.º-Fica extiact.a a escola nocturaa do 3.º districto <ln Cnpital. Art ?. 0 R ' · · - · · ."· - . evogam-sc as c11spos1çoes em contrario. •J." Pnlac_10 do Governo <lo l~stndo do P ar(~, 9 <lc Ouiubro de 1s 9 o, "'· da Repubhca.-J llSTO LEI'f e UnE1rno:--.1·.

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